BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a nova lei que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), em vigor desde a época da ditadura militar. A sanção teve quatro vetos: entre os trechos vetados estão os que incluem no código penal crimes contra o Estado Democrático, como a proibição de divulgar notícias falsas e o que torna crime impedir, por ameaça ou violência, manifestações pacíficas.
Outro artigo vetado é o que dá poder aos partidos políticos de denunciarem à Justiça crimes contra a democracia, no caso de omissão do Ministério Público.
Por último, o presidente vetou ainda o artigo que aumenta as penas para os crimes contra a democracia no caso de ação com uso de armas de fogo, se for cometido por funcionário público ou militar.
Na mensagem ao Congresso com a justificativa, Bolsonaro alegou que os vetos foram feitos por “contrariedade ao interesse público”. No caso da proibição de divulgação em massa de notícias falsas, o presidente alega que problemas na tipificação da conduta criminal teriam o efeito “de afastar o eleitor do debate político”, o que reduziria suas escolhas eleitorais e inibiria o debate de ideias.
Em relação aos partidos políticos poderem fazer denúncias, o veto é justificado sob o argumento de que a medida “levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”.
O governo também considerou que haveria dificuldade de caracterizar, no momento da ação, o que seria uma “manifestação pacífica” e que isso geraria “insegurança jurídica” para forças de segurança e poderia resultar em uma atuação “aquém do necessário”.
Em relação ao aumento da pena para servidores públicos e militares, a justificativa é que colocaria esses servidores em situação mais “gravosa” que os demais.
A intenção inicial de Bolsonaro era de vetar toda a nova lei, incluindo a revogação da Lei de Segurança Nacional, em vigor desde 1983, mas foi demovido da ideia por aliados políticos. Optou por vetos parciais, mas a tendência é que esses sejam derrubados pelo Congresso.
A LSN voltou a ser usada com regularidade no atual governo para tentar enquadrar críticos do presidente. Ao mesmo tempo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes baseou-se na mesma lei para a abertura dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
O relatório da proposta de revogação aprovada pelo Congresso apontou que em 2020 o número de inquéritos instaurados com base na LSN chegava a 51. Em 2021, até o dia 13 de julho, foram registrados 17 inquéritos. Em 2019 eram 26 inquéritos, enquanto em 2018 o número era de 19. Em 2017 eram 5, enquanto foram registrados 7 em 2016. Em 2015 foram 13.
O texto, aprovado pelo Senado em 10 de agosto, incluiu também crimes contra a democracia no código penal. Entre eles, a tentativa de golpe de Estado, impedir ou perturbar a realização de eleições, incitação de crime às Forças Armadas, comunicação enganosa em massa, atentado contra a soberania, sabotagem, espionagem, e impedir o livre direito à manifestação.
O Congresso tem 30 dias para decidir sobre a derrubada ou manutenção dos vetos, e é necessário maioria absoluta — 257 deputados e 41 senadores – para derrubá-los.
Por Lisandra Paraguassu