Câmara de Vereadores analisa, nesta segunda (21), contas da Prefeitura de Curitiba de 2019
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, em sessão híbrida nesta segunda-feira (21), a legalidade da prestação de contas do Executivo referente ao exercício financeiro de 2019, terceiro ano da última gestão do prefeito Rafael Greca. O plenário analisará projeto de resolução, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que validou o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
No acórdão relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, o TCE-PR se manifestou pela regularidade das contas da Prefeitura de Curitiba em 2019, sem nenhuma ressalva. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do tribunal chegou a questionar os pagamentos previdenciários, pois faltariam R$ 24 milhões dos R$ 326 milhões necessários para cobrir o déficit em 2019. A gestão Greca contestou o cálculo, apresentou os comprovantes dos pagamentos, e a conclusão foi pela regularidade das contas.
Os documentos foram encaminhados à Câmara de Curitiba no final de julho de 2021. Em agosto, foram submetidos à consulta pública, no site do Legislativo, pelo prazo de 60 dias. A discussão no colegiado de Economia começou no mês de outubro e foi até o começo de dezembro.
Apesar de pedidos de vista, as vereadoras Indiara Barbosa (Novo) e Professora Josete (PT) não apresentaram votos em separado ao relator, Osias Moraes (Republicanos). A votação do parecer, favorável à regularidade da prestação de contas do Executivo, foi unânime e deu origem ao projeto de resolução.
O projeto só pode ser rejeitado com o voto contrário de ¾ do plenário – ou seja, de pelo menos 26 vereadores. A deliberação atende ao sistema da maioria qualificada.
O que são as contas?
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. A desaprovação das contas pelos vereadores, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível.