A pessoa que for convocada para atuar como mesário durante as eleições não comparecer e não justificar a falta em até 30 dias, poderá pagar multa de até um salário mínimo (R$ 1,4 mil), conforme o Código Eleitoral.

Caso não compareça, mesário pode ter que pagar multa "salgada"; veja valores
O primeiro turno das eleições 2024 acontece neste domingo (6) (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa pode variar e a pessoa faltante deve justificar em até 30 dias após a eleição o motivo de sua ausência.

No entanto, caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa, o mesário deverá pagar uma multa entre 50% e o valor integral de um salário mínimo.

Caso a pessoa seja servidora pública, a pena aplicada será a suspensão de até 15 dias do ambiente de trabalho.

Ainda conforme o Código Eleitoral, as penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

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Mahara Gaio

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.