As Eleições 2026 ocorrem no dia 4 de outubro, quando mais de 155 milhões de brasileiros devem exercer a cidadania ao ir às urnas em todo o país. Dentro do rito eleitoral, o cálculo de porcentagem dos votos é determinante para os eleitores conhecerem os eleitos entre presidente da República, governadores, senadores e deputados.

eleições 2026 cabine de votação
As Eleições 2026 ocorrem no dia 4 de outubro, quando mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas em todo o país. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Votos válidos vs. Votos totais: O que realmente entra no cálculo?

O conceito de votos válidos e votos totais é fundamental para calcular o resultado das eleições. No Brasil, a legislação estabelece que o cálculo oficial ignora os brancos e nulos. Os eleitores são livres para não escolher nenhum político, caso assim desejem, mas esses votos são considerados inválidos e servem apenas para fins estatísticos, dentro da totalidade de votos.

Os votos válidos, portanto, são os únicos considerados pela Justiça Eleitoral para contabilizar os resultados.

Passo a passo: A fórmula simples para calcular a porcentagem de um candidato

Para calcular a porcentagem de votos, é necessário dividir o número de votos de um candidato pelo total de votos válidos, e multiplicar por 100. Confira a fórmula matemática:

  • (Votos do Candidato/Total de Votos Válidos)×100

Lembrando que os votos brancos e nulos não contam no resultado oficial.

Como calcular a porcentagem para ganhar no primeiro turno?

No Brasil, dois tipos de sistemas eleitorais são considerados:

  • Sistema majoritário: utilizado para os cargos de presidente, governador e senador;
  • Sistema proporcional: aplicado às eleições para deputado federal e deputado estadual. 

Para se eleger presidente nas eleições deste ano, o candidato precisa obter 50% mais um dos votos válidos. O mesmo cenário ocorre para o cargo de governador. Caso ninguém alcance a maioria absoluta no primeiro turno, a eleição será definida em segunda votação, no dia 25 de outubro. Não há segundo turno para o cargo de senador, e os escolhidos vencem por maioria simples.

Já no sistema proporcional, o voto vai primeiro para o partido ou federação, e o número de cadeiras conquistadas depende do total de votos da legenda. Só depois disso é definida a lista de candidatos eleitos.

Cálculo proporcional: Como os votos definem as vagas de Deputados?

O cálculo para descobrir quais deputados foram eleitos é um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá nominalmente aos candidatos conta também como voto no partido.

Na eleição proporcional, o primeiro requisito para ser eleito é que o candidato obtenha uma votação de no mínimo 10% do chamado quociente eleitoral, determinado por meio da divisão do total de votos válidos para um cargo pelo número de vagas a serem preenchidas naquele mesmo cargo.

Confira a fórmula para calcular o quociente eleitoral:

  • Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos/número de vagas

Os candidatos eleitos também devem estar entre os mais votados do seu partido ou federação, a depender da quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido conforme o cálculo do quociente partidário.

Nele, divide-se a quantidade de votos válidos que cada partido recebeu pelo quociente eleitoral, calculado anteriormente. O resultado determina quantas cadeiras cada partido terá direito. Aí pegam-se os candidatos mais votados em cada partido para preencher as cadeiras. Veja a fórmula:

  • Quociente partidário (QP) = número de votos válidos do partido ou coligação/ quociente eleitoral (QE)

Para efeitos dos cálculos, as federações partidárias são consideradas como um único partido político.

Por fim, o Código Eleitoral estabelece a chamada repartição dos restos eleitorais: Somente o partido ou a coligação que atingir um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa.

Aparelhos e Simuladores: Onde conferir o resultado oficial do TSE

O processamento dos votos nas Eleições 2026, será feito nos Tribunais Regionais Eleitorais. A exceção fica para o cargo de presidente da República, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz tanto a totalização quanto a divulgação dos resultados.

No Paraná, os eleitores poderão conferir a apuração dos votos em 4 de outubro por meio do site do TRE-PR. Também se possível o acompanhamento dos resultados em tempo real na plataforma Resultados, na página resultados.tse.jus.br.

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Rafael Nascimento

Repórter

Jornalista há mais de 15 anos, formado pela PUCPR e especializado em Gestão e Produção em Rádio e TV. Acumulou experiência em grandes redações em Curitiba, em TVs, sites de notícias e impresso, e na cobertura de eventos esportivos nacionais e internacionais.

Jornalista há mais de 15 anos, formado pela PUCPR e especializado em Gestão e Produção em Rádio e TV. Acumulou experiência em grandes redações em Curitiba, em TVs, sites de notícias e impresso, e na cobertura de eventos esportivos nacionais e internacionais.