O governo do Paraná apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a cobrança de uma “taxa de atos de inquérito” para pessoas condenadas pela Justiça. Se aprovada, a proposta obrigará réus com sentença transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso — e investigados que firmarem acordo de não persecução penal a reembolsar os custos das investigações realizadas pela Polícia Civil.

Projeto prevê que condenados paguem custos das investigações policiais
Governo propõe que condenados arquem com custos de investigações (Foto: PCPR)

De acordo com a justificativa do governador Ratinho Junior (PSD), o objetivo é transferir ao autor do crime a responsabilidade pelos gastos gerados com a apuração de sua conduta. “Tal medida visa imputar ao autor do delito a necessidade de recomposição dos recursos públicos despendidos de forma específica e individualizada para apuração da sua conduta”, afirma o texto encaminhado ao Legislativo.

A proposta prevê cobrança por 37 tipos de serviços, como diligências, perícias e lavratura de autos. Os valores terão como base a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF), atualmente fixada em R$ 143,71. A lavratura de prisão em flagrante, por exemplo, custará ao condenado R$ 574,84. Segundo os cálculos do governo, o custo médio de um inquérito criminal pode chegar a R$ 8,6 mil.

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Rockembach, defendeu a proposta como uma forma de valorizar o trabalho investigativo.

“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, horas extras e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com o projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver os recursos ao Estado”, disse.

Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Polícia Civil, por meio de uma fonte vinculada do Tesouro Estadual. A verba poderá ser utilizada para aquisição de equipamentos, melhorias estruturais e capacitação de servidores.

A cobrança não será aplicada a pessoas beneficiárias da justiça gratuita, nem a investigados absolvidos ou cujos casos não resultem em processo. Crimes de menor potencial ofensivo julgados pelos Juizados Especiais Criminais também estarão isentos da taxa.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rafael Paiva, a proposta é inconstitucional. Segundo ele, a cobrança contraria o princípio da gratuidade da segurança pública e deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em situações anteriores e parecidas, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais que estipulavam taxas para custeamento da atividade policial, sob o fundamento de que esse tipo de serviço é geral e indivisível”, afirmou.

O projeto ainda será analisado por comissões internas da Assembleia Legislativa, como a de Constituição e Justiça e a de Orçamento. Não há data definida para a votação. O governador Ratinho Junior conta com maioria na Casa.

Taxa semelhante da PM já foi contestada no STF

O Paraná já possui uma lei semelhante em vigor desde 1992, que permite a cobrança por serviços específicos da Polícia Militar. A constitucionalidade da norma está em análise no STF, após ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi iniciado em março de 2024, com voto do relator Nunes Marques pela inconstitucionalidade, mas está suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Projeto na Câmara quer multar uso de maconha em público

Enquanto isso, na Câmara Municipal de Curitiba, tramita um projeto de lei que prevê multa de até R$ 1 mil para quem for flagrado usando drogas em locais públicos. A proposta, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), já passou por uma das comissões e será analisada pela Comissão de Serviço Público.

O texto estabelece uma multa inicial de R$ 100, que pode ser multiplicada por dez se o infrator descumprir medidas educativas, como participação em grupos de apoio ou programas de prevenção.

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