Curitiba - Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer endurecer o combate a cobranças abusivas e atos de intimidação praticados por guardadores de veículos, conhecidos como flanelinhas em vias públicas da capital. A proposta que ainda passa por análise jurídica é de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo).

O texto estabelece regras mais rígidas para a atuação dos flanelinhas e prevê sanções administrativas progressivas para quem exigir pagamento, reservar vagas de forma irregular ou constranger motoristas em logradouros públicos.
De acordo com o projeto, qualquer valor eventualmente pago pelo auxílio ou guarda de veículos deverá ocorrer exclusivamente de forma voluntária, como liberalidade do motorista. Fica expressamente proibida a cobrança antecipada ou compulsória por esse tipo de serviço.
A proposta também veda a utilização de cones, cavaletes ou quaisquer objetos para bloquear ou reservar vagas em vias públicas. Além disso, o texto proíbe ameaças, intimidações físicas ou verbais contra motoristas que se recusem a realizar pagamentos.
Se aprovado, o projeto pretende oferecer mais segurança jurídica aos cidadãos e coibir práticas consideradas coercitivas, frequentes em regiões de grande circulação e durante eventos na cidade.
Projeto prevê multa de R$ 1 mil a flanelinhas em Curitiba
O projeto de Guilherme Kilter atribui aos órgãos municipais competentes a responsabilidade pela fiscalização da atuação de guardadores de veículos em vias públicas. Na primeira constatação de irregularidade, o infrator estará sujeito a uma advertência formal. Em caso de reincidência no período de 12 meses, será aplicada multa administrativa de R$ 1 mil, valor que poderá ser dobrado caso a infração volte a se repetir, respeitando o caráter educativo da sanção.
A proposta também prevê que situações que configurem crime, como extorsão, sejam encaminhadas à autoridade policial competente, acompanhadas, sempre que possível, de registros obtidos por sistemas de monitoramento urbano. Conforme a justificativa do projeto, a fiscalização poderá ser realizada por agentes de trânsito e pela Guarda Municipal, sem a necessidade de criação de novos cargos ou de ampliação da estrutura administrativa já existente.
Vereador deixa claro que a intenção não é regularizar a profissão dos flanelinhas
Na justificativa, Guilherme Kilter ressalta que a proposta não se trata da regulamentação profissional dos guardadores de veículos, matéria de competência da União, mas do uso do espaço público e da ordem urbana, atribuições do Município.
“o presente projeto adota abordagem constitucionalmente delimitada: não regula a profissão, mas tipifica e veda expressamente condutas abusivas que violam o interesse público local, para conferir respaldo à fiscalização da Guarda Municipal e dos agentes de trânsito”, diz o texto.
De acordo com o documento Curitiba enfrenta “um problema recorrente de práticas abusivas: cobranças compulsórias impostas por intimidação velada ou explícita; apropriação privada de espaço com cones e obstáculos; e ameaças contra motoristas que se recusem a pagar ou aceitar o serviço”.
Câmara tem mais projetos de lei sobre flanelinhas em Curitiba
Além do projeto de Guilherme Kilter (Novo), a Câmara de Curitiba analisava também outras propostas relacionadas à atuação de flanelinhas e ao uso de vias públicas. Entre elas, estão o projeto do vereador Da Costa (União), que também trata de condutas associadas à atividade de guardadores de veículos e a proposta apresentada pelo vereador Eder Borges (PL), igualmente em tramitação, com enfoque em práticas consideradas abusivas no uso do espaço urbano.
Como um projeto da Câmara Municipal vira Lei?
Um projeto de lei pode ser apresentado por vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa popular. Após o protocolo, a proposta passa por estudos técnicos da Procuradoria Jurídica e pelo controle de legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, o texto é analisado pelas comissões temáticas, que emitem pareceres, antes de ser votado em plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção do Executivo e, após a publicação no Diário Oficial, passa a ter força de lei.
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