Sete deputados estaduais apresentaram nesta quarta-feira (25) uma emenda para barrar a proposta que autoriza o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, no Paraná. Aprovado em primeira discussão ontem na Assembleia Legislativa (Alep), o projeto de lei 179/2021, que institui diretrizes para o ensino domiciliar no Estado, já foi examinado e julgado inconstitucional e ilegal tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na emenda, os deputados propõem que “a escolarização formal em instituição convencional de ensino será a única modalidade pedagógica aceita na educação básica no Paraná, com obrigatoriedade de matrícula e frequência dos alunos em estabelecimento oficial de ensino”, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
De acordo com o deputado Professor Lemos (PT), líder da oposição na Alep, é preciso assegurar o direito fundamental da criança e adolescente de frequentar a escola, vivenciar a interação com outros estudantes e a pluralidade do ambiente escolar.
“Impedir a criança de frequentar a escola é retirar um direito fundamental, que está previsto na Constituição e na LDB. A criança tem o direito de formação plena, por isso não se pode abrir mão do ensino formal em instituição convencional de ensino. Estamos apresentando uma emenda substitutiva geral ao PL 179/2021 porque entendemos que é muito importante para as crianças e adolescentes frequentarem as escolas. Pelo direito de participar do convívio com outros estudantes, interagir com os colegas, ter acesso a biblioteca, laboratórios, professores e professoras, funcionários de escolas.”
afirmou Lemos.
O parlamentar ressaltou que existe ampla jurisprudência no STF e TJ-PR contra o homeschooling. “Esta matéria foi examinada no STF, que decidiu que ‘não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira’. Como não tem lei federal disciplinando matéria que permita o homeschooling, o acórdão do STF define a matéria como inconstitucional. Também temos a decisão do TJ-PR, em que fui proponente contra uma lei aprovada em Cascavel. Por unanimidade, o TJ-PR decidiu que a legislação aprovada em Cascavel é inconstitucional. A lei foi barrada tanto pelo conteúdo, quanto pela forma, pois não compete a vereadores ou deputados estaduais tratar desta matéria, porque é matéria própria do Poder Executivo”
Com a apresentação da emenda, o projeto retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda foi assinada pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri.
Votação favorável
O projeto de lei 179/2021, assinada por 36 deputados, permite a prática conhecida como homeschooling e avançou após receber 44 votos favoráveis e sete contrários nesta terça-feira (24). Antes do início da votação, a Oposição apresentou um requerimento para a retirada do texto da pauta de votações por dez sessões que acabou sendo rejeitado por 42 votos contrários e oito favoráveis.
“Mais de 60 países já tem o ensino domiciliar regulamentado. Em relação à constitucionalidade, nós tivemos quase que a totalidade dos deputados que formam a nossa Comissão de Constituição e Justiça, que votaram a favor da matéria. A nossa Constituição Federal diz que a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Não é porque o Congresso deve legislar sobre normas gerais da Educação, que exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal de atuar sobre o tema. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação de seus filhos”.
afirmou o deputado Marcio Pacheco, um dos autores da matéria.
Os deputados Evandro Araújo (PSC) e Delegado Jacovós (PL), que também assinam o projeto, encaminharam favoravelmente à constitucionalidade do texto.
“Faz mal à criança e faz mal à educação. Tem vários países que proíbem, como a Alemanha e o Brasil. É diferente de as crianças irem à escola e estudarem em casa. Isso é permitido. O que é proibido é permitir que as crianças não frequentem a escola. É por isso que o Tribunal de Justiça entendeu que uma lei nesse sentido aprovada em Cascavel é inconstitucional. Essa é uma matéria que só pode ser apreciada no Congresso Nacional. De qualquer forma, vamos apresentar emendas no segundo turno de votação”, contrapôs o líder da Oposição na Assembleia, deputado Professor Lemos (PT). Também se posicionaram sobre a inconstitucionalidade do projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB).
A proposta
O projeto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Autores
Além do deputado Marcio Pacheco, também assinam a matéria as deputadas Cristina Silvestri (CDN) e Cantora Mara Lima (PSD), e os deputados Ademar Traiano (PSDB), Ademir Bier (PSD), Alexandre Amaro (Republicanos), Coronel Lee (PSL), Cobra Repórter (PSD), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Do Carmo (PSL), Dr. Batista (DEM), Elio Rusch (DEM), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Homero Marcehese (PROS), Ricardo Arruda (PSL), Rodrigo Estacho (PV), Soldado Fruet (PROS), Tercilio Turini (CDN), Douglas Fabrício (CDN), Reichembach (PSC), Galo (PODE), Paulo Litro (PSDB), Soldado Adriano José (PV), Subtenente Everton (PSL), Plauto Miró (DEM), Nelson Luersen (PDT), Luiz Carlos Martins (PP), Gilberto Ribeiro (PP), Anibelli Neto (MDB), Mauro Moraes (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Francisco Bührer (PSD), Boca Aberta Junior (PROS) e Evandro Araújo (PSC).