O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recurso que contestava o julgamento pela irregularidade das contas de 2005, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), sob responsabilidade de Eduardo Requião de Mello e Silva, gestor entre 2003 e 2006. O TCE determinou que Eduardo Requião devolva mais de R$ 46 mil ao cofre da Appa, que corresponde a obras e serviços pagos e não executados. Esse valor deverá ser atualizado, com juros e correção monetária desde as datas de desembolso. Ainda cabe recurso.

No julgamento, o contador da Appa no exercício de 2006, Rogers Camargo de Paula, também foi multado em R$ 1.308,48, em decorrência das irregularidades de cunho técnico-contábeis.

A defesa da Appa questionou os motivos da condenação, relacionados à reforma no cais Oeste do Porto de Paranaguá. Segundo o advogado, a paralisação das obras não provocou prejuízo aos cofres públicos. Elas não foram executadas porque não houve apresentação do EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental), documento que é pré-requisito para a realização do empreendimento, alegou.

O argumento não foi aceito pelo TCE-PR. O relator do processo manteve a condenação porque, segundo ele, Eduardo Requião não tomou nenhuma ação administrativa ou judicial que garantisse a realização da obra, necessária para o crescimento de receitas do Estado.

Licitações e contrato

No total, a Sexta Inspetoria de Controle Externo, a Diretoria de Contas Estaduais, a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e o Ministério Público de Contas apontaram 18 irregularidades na gestão da Appa. Entre elas, estão irregularidades em licitações, prorrogação de contrato vencido e falta de contrato para a execução de serviços de dragagem no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.

Na análise das contas, além de contratação irregular de mão de obra, os técnicos do TCE também apuraram três falhas de ordem contábil: divergência entre os saldos bancário e contábil no valor de aproximadamente R$ 18,7 milhões; falta de contabilização de algumas receitas e despesas e utilização, para o pagamento de outros credores, de empenhos e liquidações destinados a saldar indenizações resultantes de decisões da Justiça do Trabalho.