Cerca de 8.646.524 pessoas devem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios no próximo domingo (6) no Paraná. Com isso, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para os eleitores com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito. Saiba o que pode e não pode no dia da votação.

Eleições 2024: saiba o que pode e não pode no dia da votação
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O que pode fazer no dia da votação?

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), de uma forma direta, toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida no dia da votação.

Ou seja, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar.

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O que não pode fazer no dia da votação?

A lista do “que não pode fazer no dia da votação” é mais extensa, conforme mandam as normas da Justiça Eleitoral. A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

TSE
Algumas coisas são proibidas e consideradas crimes eleitorais pelo TSE (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Confira a lista de atos que são considerados crimes no dia da votação:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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Eduardo Teixeira

Repórter

Eduardo Teixeira é formado em Jornalismo pela Uninter. Possui experiência em pautas de Segurança, como acidentes e crimes, além de virais da internet, trends das redes sociais e pautas de Cultura. Também atua como repórter de TV e rádio.

Eduardo Teixeira é formado em Jornalismo pela Uninter. Possui experiência em pautas de Segurança, como acidentes e crimes, além de virais da internet, trends das redes sociais e pautas de Cultura. Também atua como repórter de TV e rádio.