Com a chegada das Eleições 2026, muitos brasileiros questionam se presos podem votar. A Justiça Eleitoral prevê que determinados casos de pessoas privadas da liberdade mantém o direito a voto.

Presidiário vota em cabine eleitoral; presos provisórios têm direito a voto
Votação é feita dentro das unidades prisionais. (Foto: Divulgação/Defensoria Pública da Bahia)

A Constituição prevê que apenas uma pessoa condenada em última instância, ou seja, sem mais direito a recursos, tem os direitos políticados cassados, enquanto não finalizar a pena.

Assim, no caso de trânsito em julgado – enquanto todos os recursos não forem avaliados, os presos não apenas têm direito a voto, como a Justiça Eleitoral deve garantir que eles tenham esse acesso.

Dessa forma, nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral disponibilizará seções eleitorais em presídios. Em 2024, apenas penitenciárias com pelo menos 20 detentos tiveram essas instalações.

Voto do preso provisório: por que o direito é garantido pela Constituição?

Eleições 2024: Presidiário pode votar? Veja como funciona votação de presos
Nem todos os presos podem votar nas eleições (Foto: Divulgação/TJSC)

A Constituição determina que o direito a voto é universal aos brasileiros. Assim, com exceção das pessoas que perderam os direitos políticos, todo cidadão tem garantido essa participação.

Nas Eleições 2024, cerca de 6 mil presos votaram em todo o Brasil, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esses presos ainda não foram condenados em todas as instâncias, ou seja, como ainda podem recorrer, não tiveram os direitos políticos cassados.

Preso condenado pode votar? O que acontece após a sentença definitiva

Preso realiza voto em cabine eleitoral
Justiça Eleitoral é responsável pela organização dessas votações. (Foto: Divulgação/Polícia Penal Rio Grande do Sul)

A Constituição ainda prevê que qualquer pessoa condenada em todas as instâncias tem os direitos políticos cassados, portanto, além de não poder votar, também não pode se candidatar para qualquer cargo público.

Mas essa cassação dos direitos políticos não é definitiva, porque no Brasil, não existe o regime de prisão perpétua.

Assim, quando esses presos finalizarem o cumprimento da pena, além do direito a liberdade, ainda recuperam a garantia do voto.

O que é o PL Antifacção e como ele pode proibir o voto nas prisões?

Marcel van Hatten
Emenda apresentada pelo deputado será votada no Senado. (Foto: Reprodução/Marcel van Hattem)

Desde 2025, o Congresso Nacional debate o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, popularmente conhecido como PL Antifacção. Entre outras propostas voltadas ao setor de segurança pública está a proibição do voto a presos, independente do trânsito em julgado.

A justificativa do propositor da emenda ao projeto de lei, deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), é a diminuição dos custos e riscos ao Estado com a mobilização de recursos para que os presos possam votar.

“O voto é expressão da plena cidadania, pressupõe liberdade e autonomia de vontade, condições inexistentes durante a custódia”, cita o parlamentar no texto.

Essa emenda foi aprovada com 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção na Câmara dos Deputados.

Atualmente a proposta ainda não foi votada no Senado Federal, tendo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator. A expectativa é que o tema seja um dos primeiros assuntos a serem debatidos na Casa em 2026.

Logística eleitoral: Como funcionam as seções dentro dos presídios?

Presos em cela no Brasil
Como não há prisão perpétua no Brasil, após serem soltos os presos recuperam os direitos políticos. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Como forma de garantir o direito a voto dos presos, o TSE determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais busquem formas de realizar a votação nos presídios.

A deliberação do TSE aponta que para receber a votação, um presídio precisa ter ao menos 20 detentos aptos para votarem – o que inclui funcionários da instituição prisional.

Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) criou o projeto Democracia Além das Grades. O projeto visa garantir o direito a voto a todos os presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas no estado.

As exceções seriam instituições prisionais com presos ligados a facções criminosas.

Jovens em medidas socioeducativas: as regras de votação para internos

Assim como os presos provisórios, adolescentes, com pelo menos 16 anos de idade, que cumprem medidas socioeducativas também podem votar.

Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê que esses jovens percam os direitos políticos com a apreensão, o que garante a eles a oportunidade de votarem.

Vale lembrar, que apenas adolescentes com título de eleitor são aptos a votarem e que o voto para menores de 18 anos é facultativo.

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Jorge de Sousa

Editor

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.