A cada quatro anos, eleitores de todo o Brasil definem prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais. Ocorridas entre as Eleições Gerais, essas disputam definem os rumos da política nas cidades brasileiras.

As últimas Eleições Municipais foram realizadas em 2024 e contaram com 155 milhões de eleitores aptos a votarem em todo o Brasil, sendo que desse número, a Região Sudeste concentra 43% dos votantes.
Ciclo Eleitoral: por que não temos eleições municipais em 2026?

Atualmente, o ciclo eleitoral prevê que as as Eleições Gerais e Municipais não ocorrem no mesmo ano e sempre sejam realizadas de quatro em quatro anos.
Mas esse modelo foi estabelecido apenas na década de 1990, nas primeiras eleições após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Inclusive, em 1989, foram realizadas eleições presidenciais e municipais no mesmo ano, com os representantes escolhidos para prefeito e vereador tendo um mandato válido de apenas dois anos.
Em 1990, os brasileiros voltaram as urnas e escolheram os representantes legislativos em âmbito nacional e estadual, bem como os governadores estaduais – todos, com mandatos válidos por três anos.
Após o Plebiscito de 1993 decidir que o Brasil teria o modelo de governo republicano presidencialista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu a periodicidade atual para as Eleições Gerais e Municipais a partir de 1994.
Eleição para Prefeito: o sistema majoritário e o segundo turno

Os prefeitos, por serem representantes do Poder Executivo nos municípios, disputam as eleições em sistema majoritário, ou seja, é declarado vencedor quem tiver a maioria simples dos votos.
Por se tratar de uma eleição majoritária, a disputa eleitoral para prefeitos prevê a ocorrência de segundo turno, caso nenhum candidato registre no primeiro turno 50% dos votos e mais um voto.
Mas no caso das Eleições Municipais há uma regra que prevê a aplicação do segundo turno apenas em cidades que contem com, pelo menos, 200 mil eleitores registrados na Justiça Eleitoral.
Nas Eleições 2024, 103 municípios tinham a possibilidade de registrar segundo turno para a definição do cargo de prefeito.
Entre 2020 e 2024, nove cidades ingressaram na lista de municípios que podem registrar segundo turno:
- Camaçari (BA);
- Imperatriz (MA);
- Parauapebas (PA);
- Foz do Iguaçu (PR);
- São José dos Pinhais (PR);
- Magé (RJ);
- Embu das Artes (SP);
- Sumaré (SP);
- Palmas (TO).
Como são eleitos os vereadores? Entenda o Quociente Eleitoral

Cada município brasileiro tem um limite mínimo (9) e máximo (55) para o número e vereadores na localidade. Esse critério está relacionado ao número de habitantes locais, ou seja, quanto mais pessoas moram efetivamente em uma cidade, maior o número de representantes.
O modelo eleitoral para a definição dos vereadores eleitos é o sistema proporcional. Nesse regime, ao contrário do majoritário, não há a definição direta pelo maior número de votos, mas sim por quoecientes: eleitoral e partidário.
Dessa forma, o eleitor pode registrar o voto não apenas em um candidato, mas sim em uma legenda. Assim, o voto é contabilizado para a lista de postulantes desse partido, beneficiando no cálculo dos quocientes.
Vale ressaltar, que desde 2021, não existe mais o modelo de disputa por coligação partidária, ou seja um bloco com diversas legendas que juntas somavam votos.
Atualmente é válido o sistema de federação partidária, no qual, ao menos, duas legendas formam um bloco conjunto – os votos recebidos contam para uma unidade apenas, com validade de, no mínimo, quatro anos.
Como é feito o cálculo dos quocientes para a definição dos vereadores?
Antes da definição dos vereadores que assumem as cadeiras nas respectivas câmaras municipais, cada casa legislativa realiza o cálculo dos quoecientes eleitoral e partidário.
Confira abaixo como é feito cada um desses cálculos:
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é a métrica que define o índice mínimo para que um partido consiga uma cadeira nas eleições legislativas.
Para chegar a esse índice é feita uma equação matemática simples: número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis.
Nesse cálculo, caso a fração seja igual ou inferior a 0,5 ela será desprezada e arredondada para 1, caso seja superiora.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de cadeiras que um partido tem direito após a eleição legislativa.
Para chegar a esse índice é feita uma equação matemática simples: número de votos válidos dividido pelo quociente eleitoral (sem a fração).
Após os cálculos, os partidos verificam os candidatos que mais obtiveram votos, sendo eleitos apenas aqueles que atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral.
Sobras de vagas
Caso a quantidade total de cadeiras seja maior que a soma do quociente partidário das legendas ocorre as sobras de vagas para definição dos últimos eleitos.
Para chegar a esse índice é feita uma equação matemática simples: votos válidos recebidos partido divido pelo quociente partidário + 1.
O partido ou federação com o melhor índice recebe uma das vagas, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e com um candidato, ao menos, com 20% de quociente eleitoral de votação.
Em caso de empate, vence a vaga o partido ou federação com maior votação absoluta. Se ainda persistir a igualdade, valerá a votação individual do candidato. Por fim, caso não haja definição, ganha a cadeira o político com maior idade.
Mas se no cálculo das sobras, nenhum partido ou federação cumprir as regras descritas acima, as demais legendas concorrem as vagas restantes por meio de média simples.
A diferença entre as funções: o que faz a Prefeitura e o que faz a Câmara?
Dentro de um município, a Prefeitura e a Câmara precisam atuar de forma complementar para garantir as melhores qualidades de vida à população.
A Prefeitura é o ente do Poder Executivo em uma cidade. Cabe ao prefeito e equipe de secretários a responsabilidade de fornecer serviços básicos, como saúde, educação e segurança, à população, bem como oferecer infraestrutura e transporte de qualidade aos habitantes.
Já a Câmara representa o Poder Legislativo, tendo as atribuições de fiscalização do trabalho da Prefeitura, bem como a elaboração de leis que auxiliem a sociedade, como por exemplo, menos burocracia às empresas ou menos impostos aos habitantes.
Quem pode se candidatar a cargos municipais? Requisitos básicos
A Constituição Federal aponta requisitos para que interessados a concorrem aos cargos de vereador e prefeito em uma eleição municipal.
Os gerais para ambos é ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar com os direitos políticos vigentes, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para candidatos homens, ainda é necessário ter a situação militar regularizada.
Além disso, é preciso estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na cidade em que deseja se candidatar.
Idades mínimas para se candidatar
- Prefeito e vice: 21 anos, completos até o dia da posse;
- Vereador: 18 anos, completos até a data de registro da candidatura.
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