Com a aproximação das Eleições 2026, um tema sempre volta ao centro do debate público: o Fundo Eleitoral, também conhecido como “Fundão”. Criado para financiar campanhas após a proibição de doações de empresas, o mecanismo movimenta bilhões de reais e costuma gerar dúvidas sobre funcionamento, distribuição e uso dos recursos.

silhueta de político no palanque
Casamento PP e União deve concentrar quase 20% do fundo eleitoral (Foto: Ilustração IA)

FEFC: O que significa e qual o objetivo do Fundo Eleitoral?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, previsto na chamada Lei das Eleições.

O FEFC surgiu após o Supremo Tribunal Federal proibir doações de empresas para campanhas eleitorais, em 2015. A partir daí, o financiamento público passou a ser uma das principais fontes de recursos para os partidos.

Na última eleição geral, em 2022, o fundo contou com R$ 4,96 bilhões, valor repassado pelo Tesouro Nacional ao TSE. A divisão entre os partidos seguiu critérios legais, considerando tamanho das bancadas e desempenho eleitoral.

Qual a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário?

A confusão entre os dois é comum, mas eles têm funções bem diferentes. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Fundo Partidário é destinado à manutenção cotidiana dos partidos políticos. Ele paga despesas como: aluguel de sedes, contas de luz e água, salários de funcionários, gastos administrativos e atividades de formação política.

Esse fundo é composto por recursos provenientes de multas eleitorais, doações de pessoas físicas e repasses da União previstos no orçamento público. A legislação estabelece que 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os outros 95% são repartidos de forma proporcional aos votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Já o Fundo Eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), existe apenas em anos de eleição e é exclusivo para o custeio das campanhas eleitorais, não podendo ser utilizado para manter sedes partidárias ou a estrutura administrativa dos partidos. Em resumo, enquanto o Fundo Partidário garante a manutenção mensal das legendas, o Fundo Eleitoral financia diretamente as campanhas.

Como é dividido o “Fundão”? Regras de distribuição para 2026

A legislação eleitoral estabelece uma fórmula fixa para a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os partidos políticos.

Do total de recursos, 2% são distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas, 35% vão para os partidos que possuem ao menos um deputado federal, 48% são repartidos de forma proporcional ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e outros 15% levam em conta o número de senadores de cada partido.

Na prática, as siglas com maior representação no Congresso Nacional acabam concentrando as maiores fatias do fundo. Partidos como PT, PL e PP-União, por exemplo, historicamente figuram entre os principais beneficiários justamente por contarem com grandes bancadas parlamentares.

Onde os candidatos podem gastar o dinheiro do Fundo Eleitoral?

O uso dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é restrito exclusivamente às despesas relacionadas à campanha eleitoral. Entre os principais gastos permitidos estão a produção de material gráfico, a criação de jingles, vídeos e demais peças de propaganda, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, o pagamento de equipes de campanha, além do aluguel de veículos, comitês e custos com transporte e logística.

Por outro lado, a legislação proíbe que o dinheiro do Fundo Eleitoral seja utilizado para reformas de sedes partidárias, despesas pessoais dos candidatos, pagamento de dívidas antigas ou gastos realizados fora do período eleitoral. Todas as movimentações financeiras devem ser devidamente comprovadas e apresentadas à Justiça Eleitoral por meio da prestação de contas.

Prestação de contas: O que acontece com o dinheiro que sobra do Fundo Eleitoral?

Caso o partido ou o candidato não utilize integralmente os recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor restante deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. A restituição ocorre no momento da prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Isso significa que o dinheiro público não pode ser guardado para eleições futuras nem transferido para outras finalidades, sendo obrigatória a devolução de qualquer sobra aos cofres públicos.

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Jessica Ibrahin

Repórter

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.