Durante o período eleitoral, partidos políticos contam com representantes oficiais junto à Justiça Eleitoral para defender seus interesses e fiscalizar a regularidade do processo. Esses representantes são os delegados de partido, figura prevista em lei e muitas vezes confundida com o fiscal de seção.

Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), delegado de partido é a pessoa credenciada na Justiça Eleitoral para representar a legenda política nos assuntos de seu interesse.
Qual a função do delegado de partido no dia da eleição?
No dia da votação, o delegado de partido exerce principalmente um papel de fiscalização geral do processo eleitoral, garantindo que as normas sejam cumpridas e que não haja irregularidades. Entre as principais funções estão:
- Acompanhar o funcionamento das mesas receptoras de votos;
- Fiscalizar a recepção dos eleitores;
- Observar a abertura e o encerramento da votação;
- Verificar o correto funcionamento da urna eletrônica;
- Acompanhar a emissão do boletim de urna após o fechamento da seção.
Diferentemente do fiscal de partido, o delegado não fica restrito a uma única seção eleitoral e pode circular dentro de sua área de atuação para acompanhar o processo de forma mais ampla.
Diferença entre delegado e fiscal de partido: Saiba as competências de cada um
A confusão entre delegado e fiscal de partido é comum, mas as funções são diferentes. O fiscal de partido atua de forma pontual, normalmente em uma seção eleitoral específica. Ele acompanha a votação, observa o trabalho da mesa receptora e pode relatar eventuais irregularidades ao delegado ou ao partido.
Já o delegado de partido possui atribuições mais amplas. Além da fiscalização, ele também pode:
- Representar formalmente o partido perante a Justiça Eleitoral;
- Registrar reclamações, protestos ou ocorrências;
- Dialogar diretamente com juízes eleitorais e tribunais.
Ou seja, o fiscal observa e informa; o delegado representa e formaliza.
Quem pode ser nomeado delegado nas eleições de 2026?
Para as eleições de 2026, o delegado de partido deve ser nomeado oficialmente pela legenda ou coligação e credenciado junto à Justiça Eleitoral. Em regra, é necessário que a pessoa seja filiada ao partido, conforme as normas internas da sigla. A legislação permite o credenciamento em diferentes níveis:
- Delegados nacionais, que representam o partido perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais;
- Delegados estaduais, com atuação restrita ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seus juízes;
- Delegados municipais, que atuam junto ao juiz eleitoral da jurisdição local.
Por isso, sem o credenciamento formal, não há reconhecimento legal da função.
- Leia também: O que é suplente e qual o papel nas eleições?
Direitos do delegado: acesso livre às seções e fiscalização da apuração
Entre os principais direitos do delegado de partido está o livre acesso às seções eleitorais dentro de sua área de atuação, desde que não interfira no andamento dos trabalhos. O delegado pode:
- Transitar por várias seções eleitorais;
- Acompanhar a votação e a apuração;
- Observar a emissão e a divulgação dos boletins de urna;
- Fiscalizar procedimentos sem causar perturbação ao serviço eleitoral.
Esse acesso amplo é fundamental para garantir transparência e permitir uma fiscalização efetiva do processo.
O papel do delegado na Justiça Eleitoral fora do período de votação
A atuação do delegado de partido não se limita ao dia da eleição. Ao longo de todo o ano, ele representa a legenda perante a Justiça Eleitoral, especialmente nos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-PR, no caso do Paraná.
De acordo com o artigo 66 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os delegados também podem atuar durante o alistamento eleitoral, acompanhando processos de inscrição de eleitores, solicitando exclusões em casos de irregularidade ou defendendo eleitores em risco de cancelamento indevido.
Além disso, esses representantes podem:
- Analisar documentos do cadastro eleitoral;
- Acompanhar auditorias e testes das urnas eletrônicas;
- Tirar cópias ou fotocópias de documentos, sempre na presença de servidores da Justiça Eleitoral.
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