O eleitor brasileiro já está acostumado: a cada dois anos, ele comparece na seção eleitoral para registrar o seu voto em um ou mais candidatos em eleições livres e diretas. Prefeitos, governadores, deputados, senadores, vereadores e o presidente da República são escolhidos assim, sob o manto da Constituição Federal de 1988. Mas há situações em que isso pode não acontecer. Nesse caso, a alternativa é recorrer a eleições indiretas.

Tancredo Neves (entre o deputado Ulysses Guimarães e a esposa dona Risoleta) comemora vitória no Colégio Eleitoral em eleições indiretas para presidente da República, em janeiro de 1985.
Tancredo Neves (entre o deputado Ulysses Guimarães e a esposa dona Risoleta) comemora vitória no Colégio Eleitoral em eleições indiretas para presidente da República, em janeiro de 1985. (Foto: Célio Azevedo/Senado Federal)

As eleições indiretas são um mecanismo excepcional, aplicado em situações específicas de instabilidade institucional. O objetivo é garantir a continuidade do funcionamento do Estado e evitar vácuo de poder. Veja abaixo o que é o voto indireto e quando ele acontece no Brasil:

Entenda o conceito: como funciona o voto indireto?

Na eleição direta, cada eleitor vota livremente para escolher a pessoa que vai exercer o mandato político. Nas eleições indiretas, a votação ocorre em um colégio eleitoral restrito, composto por representantes escolhidos pelo povo, para que, em nome dos eleitores, elejam seus representantes.

É o que ocorre, por exemplo, no caso de vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente nos últimos dois anos do mandato: cabe ao Congresso Nacional escolher, por meio do voto indireto, um novo chefe do Poder Executivo.

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O que diz a Constituição sobre eleições indiretas para Presidente?

A Constituição Federal trata da questão das eleições indiretas no sistema político brasileiro no artigo 81 e determina em quais ciscunstâncias deve ocorrer um novo pleito.

Se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, a ausência acarreta na convocação de uma nova eleição direta, aquela em que a população escolhe o seu representante, em um prazo de 90 dias.

Agora, se os cargos ficam vagos nos dois últimos anos do mandato para o qual foram eleitos pelo povo, a Constituição determina a realização de eleições indiretas para escolha do novo presidente dentro de 30 dias, pelo Congresso Nacional. Estados e municípios também adotam regras semelhantes em suas constituições estaduais e leis orgânicas.

Além da Constituição de 1988, o procedimento sobre eleições indiretas é regulamentado pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, que define as regras para a sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal responsável pela escolha do novo presidente e vice-presidente.

História: presidentes brasileiros eleitos de forma indireta

General Castello Branco toma posse no Congresso Nacional como presidente da República após o golpe militar de 1964
General Castello Branco toma posse como presidente da República após o golpe militar de 1964: ungido pelo Congresso Nacional em eleições indiretas. (Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo)

Embora historicamente 19 presidentes da República tenham sido eleitos pelo voto direto, o Brasil já adotou eleições indiretas em pelo menos oito ocasiões desde a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

O primeiro presidente da história republicana brasileira, o Marechal Deodoro da Fonseca, foi eleito para o cargo em eleição indireta, em 25 de fevereiro de 1891, pela Assembleia Constituinte.

Durante a 1ª República se formou uma tradição democrática no Brasil, caracterizada por eleições diretas, que só seria quebrada em 1934, quando o líder da Revolução de 1930, Getúlio Vargas, foi eleito presidente também por uma Assembleia Constituinte.

Mas foi no período da ditadura militar, iniciado em 1964, que as eleições indiretas se tornaram uma prática na política brasileira. Cinco presidentes-generais foram escolhidos para o cargo de forma indireta, sendo três pelo Congresso Nacional e dois pelo Colégio Eleitoral.

Em 1985, quando o regime militar já caminhava para o fim, o Colégio Eleitoral elegeu indiretamente um último presidente, desta vez civil: Tancredo Neves. Ele, porém, não assumiu, pois faleceu da posse e acabou substituído pelo vice, José Sarney.

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Veja os nomes dos presidentes eleitos indiretamente abaixo:

PRESIDENTEPERÍODO DE MANDATOQUEM ELEGEU
Marechal Deodoro da Fonseca1891-1891Assembleia Constituinte
Getúlio Vargas1934-1937Assembleia Constituinte
Humberto Castello Branco1964-1967Congresso Nacional
Arthur da Costa e Silva1967-1969Congresso Nacional
Emílio Garrastazu Médici1969-1974Congresso Nacional
Ernesto Geisel1974-1979Colégio Eleitoral
João Baptista Figueiredo1979-1985Colégio Eleitoral
Tancredo NevesFaleceu antes de tomar posseColégio Eleitoral

Diferença entre eleição direta, indireta e sucessão

No sistema político brasileiro, a escolha ou substituição de governantes pode ocorrer por eleição direta, eleição indireta ou por sucessão natural, mecanismos previstos na Constituição Federal e aplicados conforme o contexto político e jurídico.

A eleição direta é a forma mais comum de escolha de representantes no país. Nesse modelo, os próprios eleitores decidem, por meio do voto, quem ocupará cargos como presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores. O processo é baseado no sufrágio universal, com voto direto e secreto, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal. As eleições diretas ocorrem em datas previamente definidas pela legislação eleitoral.

Já as eleições indiretas ocorrem em situações excepcionais, quando não há possibilidade de consulta direta à população. Nesse caso, a escolha do novo governante é feita por um colégio eleitoral, formado por parlamentares.

A sucessão natural, por sua vez, não envolve qualquer tipo de eleição. Trata-se da substituição automática do titular do cargo por quem ocupa a posição seguinte na linha sucessória, como vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. Esse mecanismo é aplicado em casos de renúncia, morte, impeachment, afastamento definitivo ou incapacidade do chefe do Executivo. A sucessão ocorre de forma imediata, garantindo a continuidade administrativa.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE