O eleitor brasileiro já está acostumado: a cada dois anos, ele comparece na seção eleitoral para registrar o seu voto em um ou mais candidatos em eleições livres e diretas. Prefeitos, governadores, deputados, senadores, vereadores e o presidente da República são escolhidos assim, sob o manto da Constituição Federal de 1988. Mas há situações em que isso pode não acontecer. Nesse caso, a alternativa é recorrer a eleições indiretas.

As eleições indiretas são um mecanismo excepcional, aplicado em situações específicas de instabilidade institucional. O objetivo é garantir a continuidade do funcionamento do Estado e evitar vácuo de poder. Veja abaixo o que é o voto indireto e quando ele acontece no Brasil:
Entenda o conceito: como funciona o voto indireto?
Na eleição direta, cada eleitor vota livremente para escolher a pessoa que vai exercer o mandato político. Nas eleições indiretas, a votação ocorre em um colégio eleitoral restrito, composto por representantes escolhidos pelo povo, para que, em nome dos eleitores, elejam seus representantes.
É o que ocorre, por exemplo, no caso de vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente nos últimos dois anos do mandato: cabe ao Congresso Nacional escolher, por meio do voto indireto, um novo chefe do Poder Executivo.
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O que diz a Constituição sobre eleições indiretas para Presidente?
A Constituição Federal trata da questão das eleições indiretas no sistema político brasileiro no artigo 81 e determina em quais ciscunstâncias deve ocorrer um novo pleito.
Se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, a ausência acarreta na convocação de uma nova eleição direta, aquela em que a população escolhe o seu representante, em um prazo de 90 dias.
Agora, se os cargos ficam vagos nos dois últimos anos do mandato para o qual foram eleitos pelo povo, a Constituição determina a realização de eleições indiretas para escolha do novo presidente dentro de 30 dias, pelo Congresso Nacional. Estados e municípios também adotam regras semelhantes em suas constituições estaduais e leis orgânicas.
Além da Constituição de 1988, o procedimento sobre eleições indiretas é regulamentado pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, que define as regras para a sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal responsável pela escolha do novo presidente e vice-presidente.
História: presidentes brasileiros eleitos de forma indireta

Embora historicamente 19 presidentes da República tenham sido eleitos pelo voto direto, o Brasil já adotou eleições indiretas em pelo menos oito ocasiões desde a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
O primeiro presidente da história republicana brasileira, o Marechal Deodoro da Fonseca, foi eleito para o cargo em eleição indireta, em 25 de fevereiro de 1891, pela Assembleia Constituinte.
Durante a 1ª República se formou uma tradição democrática no Brasil, caracterizada por eleições diretas, que só seria quebrada em 1934, quando o líder da Revolução de 1930, Getúlio Vargas, foi eleito presidente também por uma Assembleia Constituinte.
Mas foi no período da ditadura militar, iniciado em 1964, que as eleições indiretas se tornaram uma prática na política brasileira. Cinco presidentes-generais foram escolhidos para o cargo de forma indireta, sendo três pelo Congresso Nacional e dois pelo Colégio Eleitoral.
Em 1985, quando o regime militar já caminhava para o fim, o Colégio Eleitoral elegeu indiretamente um último presidente, desta vez civil: Tancredo Neves. Ele, porém, não assumiu, pois faleceu da posse e acabou substituído pelo vice, José Sarney.
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Veja os nomes dos presidentes eleitos indiretamente abaixo:
| PRESIDENTE | PERÍODO DE MANDATO | QUEM ELEGEU |
| Marechal Deodoro da Fonseca | 1891-1891 | Assembleia Constituinte |
| Getúlio Vargas | 1934-1937 | Assembleia Constituinte |
| Humberto Castello Branco | 1964-1967 | Congresso Nacional |
| Arthur da Costa e Silva | 1967-1969 | Congresso Nacional |
| Emílio Garrastazu Médici | 1969-1974 | Congresso Nacional |
| Ernesto Geisel | 1974-1979 | Colégio Eleitoral |
| João Baptista Figueiredo | 1979-1985 | Colégio Eleitoral |
| Tancredo Neves | Faleceu antes de tomar posse | Colégio Eleitoral |
Diferença entre eleição direta, indireta e sucessão
No sistema político brasileiro, a escolha ou substituição de governantes pode ocorrer por eleição direta, eleição indireta ou por sucessão natural, mecanismos previstos na Constituição Federal e aplicados conforme o contexto político e jurídico.
A eleição direta é a forma mais comum de escolha de representantes no país. Nesse modelo, os próprios eleitores decidem, por meio do voto, quem ocupará cargos como presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores. O processo é baseado no sufrágio universal, com voto direto e secreto, conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal. As eleições diretas ocorrem em datas previamente definidas pela legislação eleitoral.
Já as eleições indiretas ocorrem em situações excepcionais, quando não há possibilidade de consulta direta à população. Nesse caso, a escolha do novo governante é feita por um colégio eleitoral, formado por parlamentares.
A sucessão natural, por sua vez, não envolve qualquer tipo de eleição. Trata-se da substituição automática do titular do cargo por quem ocupa a posição seguinte na linha sucessória, como vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. Esse mecanismo é aplicado em casos de renúncia, morte, impeachment, afastamento definitivo ou incapacidade do chefe do Executivo. A sucessão ocorre de forma imediata, garantindo a continuidade administrativa.
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