
Documento de fevereiro de 2016 ainda não havia sido tornado público. Despacho tratava da execução de pena de prisão no Caso Banestado
O juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba – desabafou sobre o sistema criminal brasileiro em um despacho de fevereiro de 2016, que ainda não havia sido tornado público. “Há algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condenação definitiva”, escreveu Moro.
O despacho tratava da execução de pena de prisão para o ex-funcionário do Banco do Estado do Paraná Aldo de Almeida Júnior, “quase 20 anos desde os crimes” e “quase 12 anos desde a sentença de primeiro grau”. O réu foi o principal condenado entre os agentes públicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado, conduzido por Sérgio Moro.
O caso Banestado apurou fraude bilionária via envio de recursos para fora do país por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5). Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) – recebida pela Justiça Federal do Paraná no dia 6 de agosto de 2003 -, 14 ex-funcionários do banco foram acusados por evasão de divisas e formação de quadrilha. Os réus foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a penas de prisão que variaram de 4 a 12 anos.
“Trata-se de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da história recente do Brasil, com a estruturação de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu criminosos de toda a espécie”, resumiu Moro.
No despacho do dia 2 de fevereiro, o juiz da Lava Jato havia recebido do Superior Tribunal Federal (STF) a autorização para mandar executar a pena prisão de Almeida Junior, após uma novela infindável de “recursos protelatórios”. No documento, em tom de desabafo, Moro ataca a estratégia da defesa – fruto do sistema de recursos judiciais brasileiro – e as prescrições de penas no caso.
Indulto humanitário
O réu, no entanto, fez um novo pedido ao juiz Sérgio Moro. A defesa alegou elevada idade do condenado e razões de saúde e pleiteou “indulto humanitário”.
“Não houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelatórios, o trânsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente não teria o condenado idade tão elevada para cumprir a pena”, afirmou Moro, em seu despacho. “Não parece a este Juízo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se, máxime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado.”
A decisão ficou sobre a responsabilidade da 12ª Vara Federal, em Curitiba, com os juízes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. “A decisão caberá à 12ª Vara, sendo possível o recolhimento do condenado à prisão no Complexo Médico Penal, onde poderão ser avaliadas, por médicos oficiais e não particulares, as suas reais condições de saúde.”
Em 4 de fevereiro deste ano foi expedido mandado de prisão para Aldo de Almeida Junior, para ser recolhido ao Complexo Médico-Penal, em Pinhais. O condenado, no entanto, estava hospitalizado e iniciou nova fase de recursos para conseguir o direito de cumprir pena em casa.
Em abril, a juíza federal da 12ª Vara indeferiu o pedido de “indulto humanitário” e concedeu direito à custódia domiciliar para o condenado, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.