Curitiba - Os vereadores de Curitiba aprovaram, na sessão desta quarta-feira (19), o projeto de lei que autoriza o embarque de cães e gatos de pequeno porte, com até 12 quilos, dentro dos ônibus do transporte coletivo da capital. A proposta foi aprovada de forma unânime, com 25 votos positivos em segundo turno, e agora seguirá para sanção da Prefeitura.

Cão e gato
A iniciativa é de autoria do presidente da Casa, Tico Kuzma (PSD), e pretende alterar a redação da lei municipal 12.597/2008 (Foto: Freepik)

A iniciativa é de autoria do presidente da Casa, Tico Kuzma (PSD), e pretende alterar a redação da lei municipal 12.597/2008, referente à organização do transporte coletivo de Curitiba. A ideia é que o embarque dos pets seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema.

O novo texto também reforça o direito de passageiros com baixão visão, deficiência visual ou cegos de serem acompanhados por cão-guia e de usuários com deficiência de contarem com o apoio de cães de assistência.

Cães e gatos com até 12 kg podem entrar nos ônibus

O transporte dos pets será restrito a cães e gatos de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. O projeto determina que eles sejam acondicionados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.

Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos pets, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

“O tutor será responsável pela higiene do pet durante o transporte. […] É importante que as pessoas se lembrem que se trata de um espaço público e, então, a segurança é prioridade”, comentou Kuzma.

Se sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 60 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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