O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Para o STF as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero
A ADI foi encerrada no dia 28 de junho (Foto: Geraldo Bubniak/ AEN)

De acordo com a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista, independente do gênero.

A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, movida pelo PSOL. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o Plano Nacional de Educação (PNE) já tem entre seus objetivos erradicar todas as formas de discriminação. Porém, para o ministro, é necessário deixar ainda mais claro que o instrumento também visa proteger a dignidade humana e a igualdade.

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Ainda de acordo com Fachin, o direito à educação deve ser plural e assegurar o combate a toda forma de negligência, discriminação, violência e opressão. 

Ele ainda enfatizou que o Estado tem o dever constitucional de concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

O ministro Nunes Marques foi contra, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelo Legislativo e Executivo.

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Jessica de Holanda

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pelos veículos BandNews, JB Litoral, Massa FM e Fast Company. Especialista em matérias de hard news nas editorias de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Serviço.

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