Nelson Leal Júnior, o ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná que foi preso na Operação Lava Jato na operação Integração por suspeita de receber propina de uma concessionária, entrou com uma ação na Justiça cobrando a restituição de R$ 1,2 milhão pago no acordo de colaboração premiada firmado em 2018 com o Ministério Público Federal (MPF).

Fachada do DER-PR; Ex-diretor do Departamento pediu reparação após decisão do STF
Nelson Leal Júnior foi preso em 2018. (Foto: Divulgação/TCE-PR)

O processo tramita em sigilo na Justiça Eleitoral do Paraná. Leal entrou com a ação após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular todos os atos praticados no âmbito da operação Integração pela força-tarefa da Lava-jato e pelo ex-juiz Sergio Moro.

A defesa do ex-diretor do DER sustenta que “reconhecida a nulidade absoluta do acordo, a consequência natural é o retorno das partes ao status quo ante, como se o negócio jurídico jamais houvesse ocorrido”. Sendo assim, uma vez nulo o acordo, restaria pendente a devolução dos valores pagos em decorrência dele.

O Juízo da 2ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba indeferiu o pedido de Nelson Leal de restituição de valores pagos no âmbito de acordo de colaboração premiada e o caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A ação foi julgada nesta semana, mas houve um pedido de vista do desembargador eleitoral Luiz Osório Moraes Panza. O caso será retomado na sessão da próxima quarta-feira (17). O Blog Politicamente teve acesso ao parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador auxiliar Ercias Rodrigues de Souza, que é pela rejeição do recurso de Nelson Leal e a manutenção da decisão de 1º grau.

“Sendo assim, anuindo com a decisão do Juízo a quo, uma vez preenchidos os requisitos legais e cumpridas as cláusulas definidas a ambas as partes, não se vislumbra que a referida decisão alcance retroativamente os valores pagos voluntariamente pelo colaborador, dada a sua natureza e as circunstâncias do caso em concreto, a fim de reparar os danos causados com sua conduta ilícita em contrapartida à abstenção do Ministério Público neste ponto”.

O Blog Politicamente apurou também que o relator do recurso, desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, acompanhou o entendimento do MP e votou para negar o pedido do ex-diretor do DER — sendo acompanhado pelos desembargadores Cláudia Cristofani, Osvaldo Canela, Vanessa Jamus e Tatiane Viese. Com maioria formada, o resultado do julgamento será proclamado na próxima semana.

Conta uma boa fonte, que a tese levantada é que a anulação da delação não importa em devolução do dinheiro porque teria sido obtido de forma ilegal — e ainda, que Nelson Leal recebeu benefícios na época por conta da colaboração premiada.

Empresário quer restituir R$ 4,5 milhões

O pedido de Nelson Leal Júnior não é o único. Está sendo julgado também no TRE, de forma conjunta, o pedido de restituição feito pelo empresário Carlos de Loyola e Silva — praticamente idêntico ao do ex-diretor do DER. Loyola e Silva foi investigado na Lava Jato e celebrou, em setembro de 2019, um acordo de colaboração premiada com o MPF. Na época, ele teve que pagar R$ 4,5 milhões.

E assim como Leal, o empresário entrou com ação na Justiça Eleitoral para reaver os R$ 4,5 milhões pagos na delação após a decisão de Toffoli que anulou a operação. Como a tese é a mesma, o TRE está julgando as duas ações de forma conjunta. Caso a Corte Eleitoral do Paraná negue os recursos de Nelson Leal e de Carlos de Loyola e Silva eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Operação Integração

A Integração foi a 48º fase da Laja Jato e investigou contratos da concessionária Econorte com o DER-PR. Conforme o MPF, houve superfaturamento em obras e serviços fictícios que resultaram no aumento das tartifas do pedágio no Paraná.

Na delação premiada, Nelson Leal Junior afirmou que “havia uma associação criminosa entre agentes públicos, operadores financeiros, empresários que mantinham contrato com o DER-PR, inclusive concessionárias de pedágio para solicitar vantagens indevidas em prol desses agentes públicos”.

Esse esquema, segundo o delator, funcionou no órgão entre 2011 e 2014, mas que o Grupo Triunfo, que controla a Econorte, “manteve relacionamento de pagamentos indevidos com o governo até recentemente”. Com a homologação do acordo, Nelson Leal ficou preso por um ano em regime domiciliar fechado e dois anos em regime aberto — fazendo uso da tornozeleira eletrônica durante todo este período.

O ex-diretor do DER abriu mão do apartamento que comprou no Balneário Camboriú com dinheiro de propina, avaliado em R$ 4,7 milhões, e de uma casa em Curitiba no valor de R$ 2,5 milhões. Além disso, pagou R$ 1,2 milhão em multa — montante que agora ele busca recuperar.

Dentre os presos na operação estavam, Oscar Alberto Gayer da Silva, ex-funcionário do DER-PR, Wellington de Melo Volpato, sócio da Eco Sul Brasil Construtora, Helio Ogama, diretor-presidente da Triunfo Econorte, Leonardo Guerra, administrador da empresa Rio Tibagi, e Sandro Antônio de Lima, funcionário da Econorte — além de Nelson Leal Júnior.

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