A 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré entrou com oito ações contra o ex-prefeito de Campo Magro, Rilton Boza (PMDB). Além de nepotismo, falta de pagamento de salários aos servidores e ausência de repasses ao INSS, houve irregularidades no pagamento de aluguéis pelo município.
A prefeitura, no período em que Boza estava no cargo, realizou contratação direta, sem obrigações legais, prorrogou indevidamente contratos de aluguéis ou deixou de pagar aluguél sem justificativa. Além disso, o Ministério Público aponta que o ex-prefeito deixou de repassar montantes de empréstimos consignados devidos a três bancos, valores que teriam sido descontados da folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram créditos extras em razão de convênio das instituições com o município de Campo Magro.
A Promotoria ainda sustenta que o ex-gestor valeu-se de instrumento normativo impróprio (no caso, decretos municipais de sua própria autoria) para obtenção de créditos adicionais que exigiriam apreciação e intervenção do Poder Legislativo.
Boza não teria feito, regularmente, o repasse das verbas devidas ao INSS referentes ao salário de servidores públicos, de novembro e dezembro de 2008, e, especialmente, do 13.º salário.
Na quinta ação, a Promotoria assinala o cancelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel na Estrada do Cerne (PR-90), ligado ao núcleo familiar da esposa do então prefeito, entre os anos de 2005 e 2007.
A sexta também contesta favorecimento a familiares, desta vez, via nepotismo. Segundo a 4.ª Promotoria de Justiça, o município de Campo Magro conduziu a nomeação de servidores para preenchimento de cargos em comissão sem observar as cautelas devidas para evitar situações de nepotismo, o que – além de violar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia – é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “(…) pelo menos em duas situações verificadas, acabou mantendo na ocupação de cargos em comissão, pessoas que, fora de cargos equivalentes ao de secretário, ostentavam grau de parentesco até terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, destaca a Promotoria.
Ainda, o ex-prefeito violou de princípios da Administração Pública ao deixar de honrar pagamento dos salários dos servidores públicos em dezembro de 2008. “Evidente que a conduta praticada é ímproba e merece reprovação e responsabilização, especialmente quando se percebe que não houve a demonstração de motivo justo e fundamentado para o ocorrido”, pondera o promotor de Justiça.
Na oitava e última ação, a Promotoria de Justiça também destaca a violação dos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, organização e eficiência), na medida em que o ex-prefeito teria permitido e mantido a terceirização de atividades essenciais e indelegáveis do município relacionadas ao desempenho da atenção básica na área de saúde.
As ações, ajuizadas pelo promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, tramitam na Vara Cível da Comarca.