De acordo TRT da 9ª Região e com o MP-PR o feriado dia 19 de dezembro vale para todos os trabalhadores no Paraná. A data vem causando polêmica nos sindicatos patronais
Contrariando a decisão anterior do Ministério do Trabalho a respeito da polêmica sobre o feriado dia 19 de dezembro, a Justiça do Trabalho determinou que na data de comemoração da emancipação política do Paraná não será feriado civil. Para a Justiça, apenas os servidores públicos terão direito a folga neste dia.
No último dia quatro, o Ministério do Trabalho havia confirmado que no próximo dia 19 de dezembro seria feriado estadual no Paraná. Na ocasião, o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, lembrou que o feriado é definido pela Lei Estadual no. 4.658 de 1.962, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1962: “Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual”. Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do Paraná, ocorrida em 1853.
Para o procurador do MPT, apesar de práticas contrárias do empresariado paranaense, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. O procurador afirmou ainda que a exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensada por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados.
A Associação Comercial do Paraná (ACP) publicou nota reiterando a decisão em 1ª instância da Justiça do Trabalho e frisando que “a Lei Estadual nº 4.658/1962 não pretendeu e tampouco poderia instituir feriado civil no dia 19 de dezembro”. Para a ACP, não há feriado, mas o órgão afirma que aguarda decisão final das autoridades competentes.
Em acordão publicado no último dia 28 de novembro, os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) decidiram por unanimidade que “não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim como feriado”.
Nesta segunda-feira (15) o deputado estadual Valdir Rossoni apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alep) que pretende acabar com a polêmica e estabelecer que o dia 19 de dezembro seja considerado apenas ponto facultativo. Clique aqui para entender melhor a proposta do parlamentar.
Para ajudar a esclarecer alguns pontos, o Portal RIC Mais reuniu as principais decisões a respeito do tema. Clique aqui para conferir. Vale lembrar que não existe ainda nenhuma determinação final que estabeleça uma conduta a ser seguida por todos os empregadores do Paraná. A expectativa é que até quinta-feira (18) algum órgão jurídico federal se manifeste a respeito do assunto. Até que isso aconteça, se acontecer, valem as decisões individuais para cada caso.
Atualização 16 de dezembro, 18h58:
Nesta terça-feira (16) a Assembleia Legislativa do Paraná decidiu colocar um ponto final à discussão sobre o feriado do dia 19 de dezembro. Os deputados decidiram, em primeiro turno, por 36 voto a seis, revogar o decreto que instituia o dia 19 de dezembro como feriado. A proposta, apresentada na segunda-feira (15) pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB), ainda passa por outras votações ainda nesta terça.