A 1ª Vara da Justiça Federal do Paraná concedeu uma tutela antecipada ao advogado Flavio Pansieri, garantindo o direito de divulgar sua eventual intenção de concorrer a cargos diretivos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes mesmo do registro oficial de sua chapa. A decisão, publicada neste sábado (21), também autoriza o uso de “impulsionamento, postagem ou links patrocinados” em propagandas eleitorais para as eleições da OAB-PR.

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O provimento 222 do Conselho Federal da OAB, que proíbe manifestações de intenção de candidatura antes do protocolo do registro, foi o alvo da liminar. O juiz Friedmann Wendpap destacou que a liberdade de expressão é essencial para uma competição eleitoral autêntica e que a transparência e a publicidade são fundamentais para a democracia. Segundo ele, a vedação contida no provimento viola o processo democrático, pois impede a formação de grupos políticos e o livre debate de ideias.
Para Flávio Pansieri, a decisão representa um avanço na democracia do processo eleitoral da OAB. “O provimento do Conselho Federal é tão restritivo que nem a ditadura militar foi capaz de impor limitações tão severas. Agora, esperamos que a OAB repense esses movimentos ditatoriais que vêm ocorrendo em suas gestões”, afirmou o advogado.
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