Por mais que ser mesário seja parte essencial do processo eleitoral, nem todos os brasileiros desejam participar. Nesses casos, é possível solicitar dispensa do serviço.

De acordo com o art. 120, § 4º do Código Eleitoral, os mesários que não quiserem servir têm o prazo de cinco dias para solicitar a dispensa. Contudo, nem todas as pessoas poderão deixar de atuar como mesários.
A princípio, apenas cidadãos que possuem algum tipo de impedimento podem solicitar o pedido ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. Além disso, é preciso enviar a comprovação da impossibilidade de trabalhar. Nos casos de impedimentos, o pedido será avaliado pelo juiz, que pode ou não aceitar a justificativa.
Em situações em que o mesário não compareça ao dia de eleição, é preciso apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Caso não apresente, o mesário faltoso será sujeito à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o cidadão for servidor público, será suspenso por até 15 dias e, caso a mesa receptora não funcione pela falta, as penalidades podem ser aplicadas em dobro.
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