O governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (6) o edital que dá início ao processo de privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A venda da estatal será feita por meio de leilão na modalidade de maior oferta, com valor mínimo de R$ 1,3 bilhão. A disputa está marcada para o dia 17 de março, na B3, em São Paulo.

Imagem da fachada da sede da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), em Curitiba
Processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) foi destravado após decisão do Tribunal de Justiça. (Foto: Divulgação/Celepar)

A publicação ocorre cinco dias após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubar os efeitos de uma liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia a desestatização da Celepar. O desembargador Carlos Mansur Arida afirmou haver vício de competência na decisão administrativa do conselheiro do TCE Fábio Camargo, que assinou a a medida cautelar que tinha paralisado o processo, já que o conselheiro Durval Amaral decidiu, no mês passado, que inexistia qualquer obstáculo à continuidade da operação de desestatização.

De acordo com as regras aprovadas pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), poderão participar do leilão da Celepar empresas brasileiras ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, além de instituições financeiras, Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e entidades de previdência complementar.

Segundo o governo do Paraná, os interessados deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica e experiência prévia na execução de serviços de tecnologia da informação com complexidade igual ou superior à da Celepar.

Mesmo após a desestatização, o governo do Paraná manterá uma ação de classe especial, conhecida como golden share, que garante poder de veto em decisões estratégicas. Entre elas estão a eventual mudança da sede da companhia e a transferência das infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados, que deverão permanecer no Paraná por dez anos, conforme estabelece a Lei Estadual nº 22.188/2024.

O futuro controlador também terá de assegurar o cumprimento das diretrizes do Conselho de Governança Digital e Segurança de Informações (CGDSI), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da continuidade operacional dos serviços prestados, nos termos dos contratos atualmente vigentes.

Qual a importância da Celepar e por que será vendida

O governo estadual sustenta que o objetivo da privatização é ampliar a qualidade dos serviços digitais oferecidos à população e permitir que a Celepar se desenvolva e ganhe competitividade em um mercado que demanda investimentos constantes e de grande porte.

Segundo o secretário de Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, a publicação do edital representa um avanço na modernização dos serviços públicos.

“Com a desestatização da Celepar, o Governo do Paraná dá um passo importante para garantir serviços digitais mais rápidos, baratos e modernos à população, com total transparência e respeito às determinações dos órgãos de controle”, afirmou o secretário de Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani.

Responsável por dezenas de programas, softwares e aplicativos utilizados pelo governo do estado, a Celepar atua como uma “GovTech” e mantém parcerias com diversos órgãos públicos. Atualmente, a companhia é responsável por 35 aplicativos, como Escola Paraná, Detran Inteligente e Menor Preço, que continuarão gratuitos para os cidadãos mesmo após a privatização.

Em relação à proteção de dados, o governo reforça que as informações pessoais continuam sendo propriedade dos cidadãos. O Paraná seguirá como controlador desses dados para a prestação de serviços públicos, enquanto a Celepar atuará como operadora, limitada ao tratamento das informações conforme as diretrizes dos órgãos e entidades estaduais.

Aprocada pela Alep, privatização da Celepar segue judicializada

O processo de desestatização da Celepar foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em dezembro de 2024 e sancionado logo em seguida pelo goverrnador Ratinho Junior (PSD). O Estado detém 95% do capital da companhia, que conta com 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais, incluindo o TJ-PR e o próprio TCE-PR.

A lei prevê que a nova administradora da Celepar opere a companhia, com o desenvolvimento de atividades acessórias, controle de sistemas e aplicativos, enquanto o governo do Paraná tomará as decisões executivas da empresa.

Apesar do lançamento do edital, o caso segue judicializado. Deputados estaduais do PT e do Psol entraram com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), endereçado ao ministro Flávio Dino, para que seja interrompido o processo de venda da Celepar. A oposição questiona a legalidade da lei aprovada na Alep.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE