Foi assinado pelo governador Beto Richa, nesta terça-feira (11/06), o decreto que regulamenta a lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo de 21 municípios paranaenses e determina que o benefício seja repassado aos usuários. A medida se aplica para serviços públicos com integração metropolitana física e tarifária e para o transporte urbano de passageiros em cidades com mais de 140 mil habitantes.

Com a desoneração, o Estado transfere R$ 38 milhões para subsidiar a tarifa de ônibus urbanos das maiores cidades paranaenses e proporciona a manutenção da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.

A expectativa é que as tarifas tenham redução de até R$ 0,06 (seis centavos).

Cidades atendidas pela isenção do ICMS:
Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais.