Haverá, inicialmente, entre 30 e 50 pontos para o estacionamento dos food trucks em locais públicos

A Secretaria Municipal do Urbanismo irá lançar, num prazo entre 60 e 90 dias, o edital de concorrência para habilitar food trucks a atuarem em espaços públicos de Curitiba. Este é o próximo passo após a publicação do decreto que regulamenta a Lei 14.634, assinado na última quarta-feira (8) pelo prefeito Gustavo Fruet.

Segundo a Associação Paranaense de Food Trucks (APFT), há 30 veículos prontos para começar a atuar em Curitiba e outros 20 em fase de elaboração. Haverá, inicialmente, entre 30 e 50 pontos para o estacionamento dos food trucks em locais públicos, geralmente em parques, praças e algumas ruas e o comércio só poderá ser desenvolvido por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba.

Confira algumas regras do edital:

Localização

Os pontos de estacionamento não poderão conflitar com feiras de alimentação ou turísticas já existentes, bem como locais de comércio gastronômico. Os caminhões devem obedecer às dimensões máximas previstas e não será permitido que os veículos estacionem sobre calçadas, vias de pedestres ou áreas gramadas de parques e praças.

Os locais de estacionamento irão obedecer sistema de rodízio, de acordo com lotes previamente estipulados pelo edital de concorrência, obedecendo as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Licença

Para participar da concorrência, os veículos que pretendem operar como food trucks precisam estar previamente licenciados pelo Detran. A concorrência será feita em sistema de lotes, que permitirá o rodízio de um mesmo caminhão em horários e pontos previamente estabelecidos. Ninguém poderá concorrer a um único ponto.

Qualidade dos alimentos

Alimentos comercializados que não forem preparados no próprio local deverão possuir identificação, data e hora do preparo, além da temperatura ideal de conservação e validade.

Bebidas alcoólicas

Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas ou produtos derivados do tabaco para os veículos que atuarem em áreas públicas. Também não será possível instalar elementos externos aos caminhões, como mesas, cadeiras, tapumes ou vasos, bem como equipamentos de som.

Espaço ocupado

Quando o food truck estiver ocupando espaços particulares, há uma regulamentação específica para a atividade. Se houver acesso de público externo, por exemplo, a atividade deverá apresentar alvará de comércio convencional. Caso não haja livre acesso ao público, a atividade será de inteira responsabilidade do promotor e proprietário e não deverá causar nenhum transtorno ao sistema viário ou ao entorno do local onde o veículo estiver estacionado.

Lixo

A destinação final adequada do lixo produzido pela atividade será de responsabilidade do comerciante autorizado.