O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou com veto parcial o projeto sobre vizinhança participativa, para deixar claro que a parcerias para execução de obras só serão efetivadas de forma voluntária e por iniciativa da população – nunca por imposição da Prefeitura.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no início de setembro e causou muita polêmica. Com o veto, projetos em  parceria entre a Prefeitura e os cidadãos só poderão ser propostos pela comunidade, e não pela administração municipal, como previa a proposta original. A população poderá propor à Prefeitura parcerias para a execução de obras de menor custo e complexidade, participando do custeio de forma voluntária.

Fruet lembra que há décadas Curitiba já discute e adota mecanismos de parceria entre a sociedade o poder público. Em 1980, foi criado pela Lei 6.152/1980 o Programa Comunitário de Pavimentação com Anti-pó, que permitia o custeio compartilhado entre o Município e os moradores interessados. Em 2011, o Estatuto das Cidades, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituiçao Federal, propôs as chamadas “operações consorciadas urbanas”, que são o conjunto de medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover em determinadas áreas transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

Na justificativa para o veto parcial enviada à Câmara, o prefeito argumenta que a manutenção do projeto original poderia contrariar o interesse público e esbarrar também em impedimentos de ordem legal. “Mantidos os dispositivos que permitem à Administração apresentar e compartilhar o custeio da obras, poderia haver questionamento em face da enventual similaridade com a própria base da Contribuição de Melhoria”, diz o texto. Considerando que, se proposta pela Prefeitura, a possibilidade de rateio do custo de obras poderia ser equiparada à contribuição de melhoria, a lei deveria ser proposta na forma de Lei Complementar – que só pode ser de iniciativa do Executivo.

A justificativa também lembra que o projeto original fazia referência, no artigo 1º, à possibilidade de parceria em obras de “infraestrutura” – que, por definição, são de maior complexidade e custo e não teriam de forma alguma seu custo compartilhado.

O entendimento da Prefeitura é que, com a sanção parcial, a lei permitirá uma efetiva aproximação entre a vontade dos moradores da cidade e as ações da administração municipal. A justificativa do veto parcial lembra que “há crescente demanda pela flexibilização das regras e da burocracia, de forma a permitir ao cidadão realizar em sua própria quadra, bairro ou região alguma adequação de pequena monta ou de menor complexidade”.

Como funciona

A lei da Vizinhança Participativa prevê que a obra pública pode ser proposta pela comunidade interessada na sua realização, por meio de abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados, ou por entidade representativa da comunidade legalmente constituída. Para isso, deve ser o “interesse público devidamente avaliado pelos órgãos competentes da Administração Municipal”. Para isso, a intervenção precisa ser acatada em audiência pública por no mínimo 60% dos moradores a serem contemplados.

O Município fica responsável em fazer o orçamento global dos custos e definir o percentual de recursos públicos e privados a serem aplicados, bem como o cálculo individual cabível aos proprietários dos imóveis, “utilizando-se critérios proporcionais à valorização de cada imóvel”.

O texto também estabelece quais melhorias seriam priorizadas pela Vizinhança Participativa: asfaltamento e melhorias viárias; calçamento, acessibilidade e iluminação pública; áreas verdes, de lazer e recreação; instalação de benfeitorias, como câmeras de monitoramento, travessias elevadas, etc.