A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou recurso e manteve a cobrança de multa imposta ao ex-gerente da área Internacional da Petrobrás Jorge Zelada, condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. Zelada havia recebido o indulto natalino que extinguiu a pena de prisão, mas a Justiça entendeu que, mesmo com o benefício, o pagamento da multa no valor de R$ 779,7 mil pelos crimes cometidos pelo ex-gerente da estatal “ainda é devido”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Indulto não isenta Zelada de multa de R$ 779 mil
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