O indulto natalino de 2024 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (23), e foi concedido a pessoas em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

De acordo com o decreto, o perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos, além de detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
Estão excluídas do indulto pessoas que integram facções criminosas, condenadas por abuso de autoridade, que assinaram acordos de delação premiada, ou condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ainda, não terão direito ao benefício presos por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
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As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
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