
Advogados do petista e do presidente do Instituto Lula alegam que eles não possuem bens no valor apontado pelo bloqueio
*Do R7, com informações do Estadão Conteúdo
Para garantir o pagamento de dívida fiscal de quase R$ 30 milhões com a União, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Também foram declarados indisponíveis os bens de Paulo Okamotto, do Instituto Lula e da L.I.L.S., empresa de palestras do petista, em processo que corre em segredo de justiça.
A dívida de Lula, do Instituto e da empresa de eventos seria de R$ 15,3 milhões. Já Paulo Okamotto, que é presidente do Instituto Lula, teria débito de R$ 13,9 milhões. Os envolvidos alegam que a medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do ex-presidente, que não teria posse dos valores bloqueados.
Defesa
A defesa do ex-presidente também se manifestou sobre o caso. “Além de impor uma condenação sem base legal a Lula e privá-lo de sua liberdade em manifesta afronta à presunção de inocência assegurada na Constituição Federal, a Lava Jato quer retirar do ex-presidente qualquer possibilidade de defesa ao privá-lo de seus bens e recursos para garantir um débito tributário que ainda está sendo discutido na esfera administrativa e que não tem qualquer relação com os valores reais doados ao Instituto Lula.
O ex-presidente não tem os valores indicados no documento e a decisão de bloqueio foi impugnada por recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.