Curitiba - A justiça eleitoral de Primeira Instância determina a cassação do mandato do vereador de Curitiba, Sidnei Toaldo (PRD). A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da Zona Eleitoral de número 175 de Curitiba. A sentença foi proferida no âmbito de duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas. Uma pela Federação formada pelo PT, PC do B e PV, e outra pelo ex-vereador Dalton Borba.

Sidnei Toaldo em sessão na Câmra de Curtiiba
Sidnei Toaldo está no segundo mandato na Câmara de Curitiba (Foto: Rodrigo Fonseca/ CMC)

O magistrado determinou a cassação do mandato do vereador por suposta fraude à cota de gênero cometida pelo partido PRD nas eleições do ano passado. O juiz ainda decretou a inelegibilidade de quatro candidatas do partido pelo período de oito anos. Todos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O magistrado entendeu que não há provas da efetiva realização de campanhas por parte das candidatas, e que elas só foram registradas na justiça eleitoral para cumprir a cota de gênero.

Quem é Sidnei Toaldo?

Sidnei Toaldo está em seu segundo mandato como vereador de Curitiba. O político teve 6.659 votos, e ocupa atualmente a função de corregedor da Câmara, além de presidir a Comissão de Saúde e Bem-estar Social da casa.

Apesar da decisão de primeira instância, o vereador deve permanecer no cargo até o julgamento dos possíveis recursos que devem ser impetrados no TRE do Paraná e no Tribunal Superior Eleitoral. Sidnei Toaldo ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto até a publicação desta matéria.

Nota do PRD

“O Partido Renovação Democrática (PRD), por meio de seu presidente e de sua defesa
técnica, exercida pelo escritório Derzette & Silva Advogados Associados, informa
que respeita a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Curitiba em primeira
instância, mas dela discorda e irá recorrer.

Ressaltamos que o processo judicial ainda está em andamento, sem decisão
definitiva.

Reiteramos nossa plena confiança na Justiça Eleitoral e no reconhecimento
da legitimidade e da boa-fé das candidatas, que exerceram direito garantido pela
Constituição e essencial ao fortalecimento da democracia.

As mulheres envolvidas neste processo sempre atuaram
com integridade e compromisso com a vida pública, buscando ampliar a
representatividade feminina e ocupar espaços de voz ainda desafiadores no cenário
político brasileiro.

Mais do que uma disputa jurídica, este caso reafirma a necessidade de valorizar a
participação efetiva das mulheres nos partidos e de reconhecer aquelas que, mesmo
diante de limitações estruturais, seguem buscando voz e espaço na vida pública.
Por cautela, tendo em vista que o processo ainda está em curso não serão fornecidos
maiores detalhes neste momento, a fim de preservar a estratégia processual e
assegurar a condução serena e técnica do caso.”

*com informações do Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan

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Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.