O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do vereador Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo (SD) após reconhecer que o partido praticou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 na cidade de Piên, região metropolitana de Curitiba. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

fachada da Câmara Municipal de Piên
(Foto: Reprodução/Google Street View)

A decisão, da desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, foi ratificada por unanimidade pelo pleno do TRE. A magistrada declarou nulo todos os votos recebidos pelo Solidariedade na eleição do ano passado, por conta da fraude, e determinou a recontagem de votos, para fins de retotalização.

O TRE ainda decretou a inelegibilidade de Rita de Fátima Grosskopf e de Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, pelo prazo de oito anos.

A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que resultou no reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo SD em Piên foi proposta pelo PSB que apontou a candidatura de Rita de Fátima Grosskopf como fictícia — formalizada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

O PSB sustentou que Rita de Fátima não realizou campanha, obteve votação zerada nas urnas e teve prestação de contas padronizada.

A defesa de Rita de Fátima alegou que a “candidata” enfrentou problemas pessoais como depressão, o cuidado com um filho doente e o fato de ter de adminitrar os bens de um irmão preso. E com relação a não obter nenhum voto, os advogados sustentaram que é uma circunstância corriqueira em municípios menores e não configuram fraude por si só.

A tese defensiva não prevaleceu. Inclusive, Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, foi responsabilizado também por ter se omitido “em adotar qualquer providência para recompor a nominata ou substituir a candidata inativa”.

Na sentença, a desembargadora Vanessa Jamus explica que “a fraude se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.

“É notória a ausência de atos efetivos de campanha, reforçada pelo fato incontroverso de que a candidata Rita de Fátima obteve votação zerada no pleito eleitoral de 2024, ou seja, sequer votou nela mesma”.

“A obtenção de zero votos e a ausência de realização de propaganda eleitoral de forma ativa reforçam a convicção de que sua candidatura foi utilizada apenas para o cumprimento formal da exigência legal, sem o objetivo genuíno de disputar o pleito”.

Ainda na decisão, a magistrada pontuou que a fraude se configura de um ou mais itens: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Quanto ao vereador eleito, Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo, o TRE entendeu que não há evidências robustas e conclusivas que comprovem o envolvimento direto ou indireto na fraude à cota de gênero praticada pelo partido. Por conta deste entendimento, ele não teve a inelegibilidade decretada, embora tenha tido o mandato cassado.

Tevo teve 298 votos na eleição de 2024, sendo o terceiro mais votado.

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