O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do vereador Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo (SD) após reconhecer que o partido praticou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 na cidade de Piên, região metropolitana de Curitiba. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão, da desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, foi ratificada por unanimidade pelo pleno do TRE. A magistrada declarou nulo todos os votos recebidos pelo Solidariedade na eleição do ano passado, por conta da fraude, e determinou a recontagem de votos, para fins de retotalização.
O TRE ainda decretou a inelegibilidade de Rita de Fátima Grosskopf e de Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, pelo prazo de oito anos.
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que resultou no reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo SD em Piên foi proposta pelo PSB que apontou a candidatura de Rita de Fátima Grosskopf como fictícia — formalizada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
O PSB sustentou que Rita de Fátima não realizou campanha, obteve votação zerada nas urnas e teve prestação de contas padronizada.
A defesa de Rita de Fátima alegou que a “candidata” enfrentou problemas pessoais como depressão, o cuidado com um filho doente e o fato de ter de adminitrar os bens de um irmão preso. E com relação a não obter nenhum voto, os advogados sustentaram que é uma circunstância corriqueira em municípios menores e não configuram fraude por si só.
A tese defensiva não prevaleceu. Inclusive, Jean Olavo Simões, que é presidente municipal do SD, foi responsabilizado também por ter se omitido “em adotar qualquer providência para recompor a nominata ou substituir a candidata inativa”.
Na sentença, a desembargadora Vanessa Jamus explica que “a fraude se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.
“É notória a ausência de atos efetivos de campanha, reforçada pelo fato incontroverso de que a candidata Rita de Fátima obteve votação zerada no pleito eleitoral de 2024, ou seja, sequer votou nela mesma”.
“A obtenção de zero votos e a ausência de realização de propaganda eleitoral de forma ativa reforçam a convicção de que sua candidatura foi utilizada apenas para o cumprimento formal da exigência legal, sem o objetivo genuíno de disputar o pleito”.
Ainda na decisão, a magistrada pontuou que a fraude se configura de um ou mais itens: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Quanto ao vereador eleito, Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo, o TRE entendeu que não há evidências robustas e conclusivas que comprovem o envolvimento direto ou indireto na fraude à cota de gênero praticada pelo partido. Por conta deste entendimento, ele não teve a inelegibilidade decretada, embora tenha tido o mandato cassado.
Tevo teve 298 votos na eleição de 2024, sendo o terceiro mais votado.
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