Justiça eleitoral condenou o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB) a pagar R$5 mil de multa por propaganda negativa antecipada

O líder do governo tucano na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil. Esta condenação é por propaganda eleitoral negativa antecipada à candidata petista ao governo Gleisi Hoffman.

A decisão é do desembargador e juiz auxiliar Guido Döbeli. O magistrado entendeu que o líder do governo teria violado o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho do ano em que ocorre a eleição.

O magistrado embasou a condenação em diversos artigos de autoria do deputado em coluna veiculada no blog de Esmael Morais. As publicações ocorreram nos meses que antecederam o início da campanha eleitoral.

Em seu despacho, o desembargador afirma que “os textos por ele publicados – por conter palavras ofensivas à honra da representada – não revelam apenas a ocorrência de críticas mais acirradas”.

O deputado deverá recorrer da decisão, pois não concorda com o entendimento do magistrado, segundo informou sua assessoria de imprensa. Os artigos, na opinião de Traiano, foram escritos numa época que não existiam ainda registros de candidaturas, portanto nem ele ou a senadora ainda eram candidatos.

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