Liminar tira vereador Éder Borges novamente do cargo
Depois de ter o mandato cassado e, em apenas dois dias, conseguir voltar ao cargo, o vereador Éder Borges (PP) terá que deixar a cadeira novamente. Desta vez, por força de um agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para fazer valer a oficialização da cassação, lida em plenário na última segunda-feira (30).
Desta vez, o agravo, que determina que o vereador deixe o cargo novamente, veio do desembargador Luiz Taro Oyama, da 4.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba. Ele argumenta a aplicabilidade direta da norma constitucional de perda automática do mandato para vereador, ante condenação criminal transitada em julgado.
- Leia também: STF reverte cassação e Francischini volta à Alep
Borges foi condenado por difamação, numa ação da APP-Sindicato contra ele, em 2016, quando ele ainda não era vereador. Mas, conforme a lei orgânica do município, o parlamentar tem perda automática do cargo se for condenado numa ação transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais nenhum recurso. Com isto, ele compulsoriamente perdeu o mandato, na última segunda-feira (30).
Mas Borges recorreu da decisão e conseguiu um mandado de segurança, na quarta-feira (01), dada pelo juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Eduardo Lourenço Bana, para ser reintegrado ao cargo. A Câmara recorreu e conseguiu nova liminar, nesta quinta-feira (02), que derruba a reintegração ao cargo.
Procurado, Borges disse que sua equipe jurídica já está atuando e que entrará com alguma medida.