O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro e outros cinco réus, em julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação, terminada apenas na noite desta quarta-feira (10), Fux apresentou incompetência em quatro preliminares, pedindo a nulidade do processo. O ministro ainda ressaltou que o julgamento deve ser realizado no plenário do STF, com os 11 ministros.

Luiz Fux durante o voto no STF
Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução/ Youtube STF)

Durante o voto, Fux apontou problemas em relação à competência da Primeira Turma em julgar e no cerceamento da defesa em receber um ‘Tsunami de dados’. Na conclusão do voto, após cerca de 13 horas, Fux se posicionou pela absolvição de seis réus: Jair Bolsonaro, Almir Garnier, General Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Já em relação a Mauro Cid e Braga Netto, o ministro votou pela condenação por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

Com o voto de Luiz Fux, agora o placar do julgamento é de dois votos favoráveis à condenação doe Jair Bolsonaro (Alexandre de Moraes e Flavio Dino) e um pela absolvição (Luiz Fux). Restam os votos de dois ministros: Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A expectativa é que o julgamento seja finalizado nesta semana, visto que há sessões previstas para a tarde desta quinta-feira (11) e em dois períodos na sexta-feira (12).

Voto de Luiz Fux no STF

O quarto dia do julgamento de Jair Bolsonaro e sete aliados foi aberto pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, por volta das 9h10, desta quarta-feira (10). Após leitura da ata, Luiz Fux tomou a palavra para ser o terceiro ministro a declarar o voto sobre a atuação do Núcleo Crucial.

No início da manifestação, Fux afirmou que ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal “realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, inapropriado ou inapropriado” e sim afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou não, sob a perspectiva da Carta (Constituição) de 1988”.

Na sequência, Fux começou a citar as preliminares e destacou que a Primeira Turma está julgando pessoas sem prerrogativa de foro. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte, adotada na questão de ordem na ação penal 937, concluo assim pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”.

Ministro Luiz Fux no plenário do STF
Minsitro Luiz Fux é o terceiro ministro a votar e pode ir contrário as manifestações de Moraes e Dino (Foto: Felipe Sampaio/ STF)

A segunda preliminar questionada por Fux foi em relação à competência da Primeira Turma em julgar o processo. Para o ministro, o julgamento deveria acontecer no plenário do STF, com a presença dos 11 ministros. “Está sendo julgado como presidente, essa ação deveria se iniciar no Pleno do STF”, comentou Fux.

Outra preliminar apontada pelo ministro no voto foi a disponibilização tardia de dados, sem a identificação suficiente, e o grande volume de documentos, que não teve tempo hábil para análise das defesas. Fux chegou a chamar os 70 terabytes do processo de ‘Tsunami de dados’. 

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais – eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso – eu acolho a preliminar”, ponderou

A respeito da delação premiada de Mauro Cid, Fux votou para aplicar a Mauro Cid, os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Disse achar “desproporcional rescindir” a delação de Cid por causa de idas e vindas ao longo da colaboração premiada.

“Cheguei à conclusão de que nesse caso o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado, e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ensejar sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E esse colaborador acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, declarou.

Após o pedido de nulidade dos processos, Fux iniciou a análise sobre o mérito da denúncia. Para o ministro, não se caracteriza o crime de organização criminosa.

O ministro ainda citou que por mais que Bolsonaro tenha cogitado medidas que caracterizam golpe de estado, não é possível afirmar que ele tenha efetivamente concretizado tais ações. Fux complementou apontando que mesmo os crimes ocorridos nas manifestações de 8 de janeiro de 2023 não podem ser atrelados ao ex-presidente.

“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, finalizou.

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Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.