O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a concessão do indulto de Natal a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Nesse pacote estão todos os condenados pelo 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O texto exclui ainda condenados por abuso de autoridade (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Outros grupos também ficaram de fora do indulto de Natal

De acordo com informações do ND Mais, fora da esfera pública também estão fora; crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, além de tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Em casos como crimes como lavagem de dinheiro, delitos financeiros, contra a administração pública, contra a ordem econômica e a fé pública, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

O decreto estabelece ainda que poderão receber o indulto pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado, desde que a condenação seja inferior a quatro anos.

Casos em que o indulto de Natal é permitido

Apesar das restrições, o presidente autorizou a concessão do indulto a pessoas privadas de liberdade que apresentem condições graves de saúde ou vulnerabilidade, desde que o sistema prisional não tenha capacidade de oferecer tratamento adequado.

O  indulto de Natal será concedido a pessoas com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia ou cegueira; portadores de HIV em estágio terminal; pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou outras condições neurodiversas em situação equivalente.

Também serão beneficiadas as gestantes com gravidez de alto risco; além de pessoas com doença grave, crônica ou altamente contagiosa, que cause severa limitação de mobilidade ou exija cuidados contínuos.

Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Outros grupos que terão direito ao indulto de Natal são pacientes com câncer em estágio 4, insuficiência renal aguda ou esclerose múltipla, desde que fique comprovada a incapacidade do sistema prisional de garantir o tratamento necessário.

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Jessica Ibrahin

Repórter

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.