A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Paulo Gomes (PP), aprovou, nesta segunda-feira (1°), uma série de projetos que ampliam o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos a doadoras de leite materno, artistas e técnicos-artísticos.

Projetos pretendem ampliar meia-entrada a eventos culturais e esportivos no Paraná
O Projeto de Lei 157/2025, da deputada Maria Victoria (PP), concede meia-entrada às doadoras de leite materno cadastradas em bancos de leite humano e que tenham realizado ao menos três doações nos 12 meses anteriores ao evento artístico, cultural ou esportivo.
O texto também determina que empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos expostos ao calor deverão disponibilizar, em local visível e em seus sites, a informação sobre o direito do consumidor ao acesso gratuito à água potável. A proposta foi relatada pelo deputado Tito Barichello (União).
Outro projeto ligado à meia-entrada é o PL 158/2022, apresentado pelos deputados Evandro Araújo (PSD), Goura (PDT), Arilson Chiorato (PT), Gugu Bueno (PSD) e pelo ex-deputado Michele Caputo. O texto, relatado pelo deputado Adão Litro (PSD), garante o benefício a artistas e técnicos-artísticos profissionais para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento.
No plenário, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos, sem alteração no texto-base. Caso aprovado, o projeto segue para sanção do governado. Caso haja alterações, a retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, sendo aprovado, volta ao plenário, sem necessidade de nova análise nas comissões temáticas.
Proposta busca impedir o fracionamento de ingressos de meia-entrada no Paraná
O Projeto de Lei 803/2025, do deputado Hussein Bakri (PSD), atualiza regras sobre taxas cobradas na venda de ingressos por promotoras de eventos culturais ou esportivos. O texto estabelece que as taxas devem respeitar limites legais, ser proporcionais ao custo dos serviços prestados e ter discriminação detalhada no momento da compra, independentemente do meio utilizado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas sobre serviços que já fazem parte da produção do evento, salvo as previstas em lei.
A proposta também impede o fracionamento na comercialização de ingressos de meia-entrada ou de outros benefícios legais com base na categoria do público beneficiário. Assim, os promotores devem atender todas as categorias, sem limitação, até o teto legal de 40% de ingressos de meia-entrada, conforme determinado em lei.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná e supervisão de Jorge de Sousa
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