O Ministério Público está livre ára investigar suspeitas de crimes eleitorais. A decisão vou votada nesta quarta-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, com 9 votos a 2, derrubou uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça.