Procurador eleitoral diz que MP vai trabalhar pelo “espírito público da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral do Paraná promete rigor para fortalecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, as primeiras para presidente, governador, senador e deputados sob vigência da legislação que torna inelegíveis os candidatos cassados por decisão judicial colegiada.

“Algumas questões são controversas e nos preocupam”, disse nesta terça (29) o procurador regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira. “Mas estamos otimistas; esperamos que a Justiça Eleitoral tenha atuação firme.”

Ministro diz que lei fez partidos “filtrarem” melhor seus candidatos. Clique aqui e leia.

Como a lei é nova, as interpretações podem abrir muitas brechas – e permitir que um político ficha suja seja empossado.

Oliveira cita o caso de administradores públicos condenados por improbidade administrativa. Um dos artigos da Ficha Limpa fala em condenação por enriquecimento ilícito “e” lesão ao erário. Alguns juízes podem considerar que o acusado só pode ser condenado se provado os dois desvios. “Esse ‘e’ tem de significar ‘ou’”, diz o procurador.

Segundo Oliveira, os pareceres do Ministério Público serão feitos para reforçar o “espírito público” da Ficha Limpa. O procurador afirma que vários políticos desistiram de disputar as eleições deste ano, uma vez que tinham a ficha suja e estavam cientes da posição do MP.

A Procuradoria não tem poder de decisão sobre as candidaturas. Mas faz pareceres que embasam as decisões da Justiça Eleitoral. Ela também pode mover ações na Justiça contra candidaturas. Dos 26 processos de impugnação de candidatos que estão sendo julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 14 foram movidos pelo MP.

A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010, por iniciativa popular que reuniu 1,3 milhão de assinaturas, mas ela não valeu para as eleições daquele ano. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, a lei entrou em vigor no pleito para prefeito de 2012..

Políticos condenado pela Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A punição vale para os cassados em decisão colegiada, cassados pela Justiça Eleitoral ou ainda para aqueles que renunciaram ao cargo para escapar da cassação.

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