O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de atuar em blitze que teriam dificultado o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

foto do ministro alexandre de moraes
A decisão de Alexandre de Moraes foi divulgada nesta quinta-feira (22) (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Ao fundamentar o arquivamento, Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inexistência de elementos mínimos capazes de sustentar a acusação de prática criminosa por parte de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.

Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e respondiam a apurações por prevaricação e violência política. O episódio integra o conjunto de investigações relacionadas à tentativa de ruptura institucional que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro no cargo após a derrota nas urnas, em 2022.

“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.

Outras pessoas foram condenadas pela mesma investigação

As operações da PRF também serviram de base para condenações já proferidas pelo Supremo. A Primeira Turma responsabilizou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros delitos. Marília Alencar, que chefiava a Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça à época, também foi condenada em razão da obstrução ao direito de voto.

Dados oficiais da PRF indicam que, apenas no Nordeste, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados durante o fim de semana do segundo turno. Embora a corporação sustente que as ações não tiveram motivação política, o Supremo entendeu que houve direcionamento das blitze a regiões com maior concentração de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o que configuraria tentativa de interferência ilegal no processo eleitoral.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento das investigações relativas a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, sob o argumento de que os três já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito das ações penais sobre a trama golpista. A legislação brasileira veda a dupla persecução penal pelo mesmo fato, princípio conhecido como bis in idem.

Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF.

Com informações da Agência Brasil!

Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do Ric.com.br. Clique aqui.

Jessica Ibrahin

Repórter

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.