O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de atuar em blitze que teriam dificultado o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Ao fundamentar o arquivamento, Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inexistência de elementos mínimos capazes de sustentar a acusação de prática criminosa por parte de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e respondiam a apurações por prevaricação e violência política. O episódio integra o conjunto de investigações relacionadas à tentativa de ruptura institucional que buscava manter o então presidente Jair Bolsonaro no cargo após a derrota nas urnas, em 2022.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.
Outras pessoas foram condenadas pela mesma investigação
As operações da PRF também serviram de base para condenações já proferidas pelo Supremo. A Primeira Turma responsabilizou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros delitos. Marília Alencar, que chefiava a Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça à época, também foi condenada em razão da obstrução ao direito de voto.
Dados oficiais da PRF indicam que, apenas no Nordeste, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados durante o fim de semana do segundo turno. Embora a corporação sustente que as ações não tiveram motivação política, o Supremo entendeu que houve direcionamento das blitze a regiões com maior concentração de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o que configuraria tentativa de interferência ilegal no processo eleitoral.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento das investigações relativas a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, sob o argumento de que os três já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito das ações penais sobre a trama golpista. A legislação brasileira veda a dupla persecução penal pelo mesmo fato, princípio conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF.
Com informações da Agência Brasil!
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