Ministério Público do Paraná (Foto: divulgação MPPR)

Três medidas judiciais contra decisão de Gilmar Mendes são apresentadas pelo Ministério Público do Paraná, que não concordam com os motivos apresentados

O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta semana, três medidas judiciais contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes a respeito da Operação Rádio Patrulha e da soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa. 

Operação Rádio Patrulha

A operação foi deflagrada no dia 11 de setembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e culminou na prisão de Beto Richa, sua esposa, seu irmão, ex-secretários de governo e empresários.

O motivo das três medidas é porque o MPPR discorda da decisão que foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, principalmente pelos argumentos apresentados para soltar os presos. Além disso, o ministério interpôs agravo regimental contra a decisão encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, e exceção de suspeição e mandado de segurança, ambos apresentados ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

Os documentos foram assinados pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Coordenadoria de Recursos Criminais e estão disponíveis para acesso no site do Ministério Público do Paraná.

MPPR ressalta que decisão causou prejuízo

No recurso, o Ministério Público ressalta que a decisão do ministro causou “prejuízo direto aos direitos da sociedade e do Ministério Público do Estado do Paraná”, e que ficou evidente “o estratagema da defesa de manipulação da competência constitucional”, que se utilizou de “subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência”.

Além disso, é destacado que o ministro-relator está distante da realidade fática do processo, especialmente em relação ao “fato objetivo de que o grupo das pessoas investigadas já havia procurado em agosto de 2018, pessoas que poderiam ser testemunhas no processo, para que elas omitissem a verdade ou mentissem aos investigadores”.

O documento também enfatiza que, ao contrário do que foi declarado pelo ministro em manifestações à imprensa, o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público (Gaeco) é recente, do dia 15 de agosto, a partir de fatos trazidos à tona por delação homologada há poucos meses.

Diante disso, o MPPR requer que seja anulada ou reformada a decisão “por manifesta falta de fundamentação, por violação da competência constitucional dos Órgãos do Poder Judiciário e por supressão de instância”.

Caso não aconteça, é requerido que a decisão seja submetida ao Plenário para que seja anulada diante da grave “violação à garantia constitucional do juiz natural, ao devido processo legal e às normas de competência por distribuição livre e aleatória”.

MP pede que Gilmar Mendes seja afastado

O MP-PR também solicita a suspeição do ministro Gilmar Mendes, em que alega que, por meio da imprensa, ele julgou o caso envolvendo o ex-governador do Paraná antes de proferir decisão em petição em “evidente suspeição por manifesto prejulgamento”.

De acordo com o pedido, Mendes “fez um juízo antecipado e depreciativo da atuação estatal que culminou na decisão que, posteriormente, acabou por pessoalmente revogar. Pior: explicitou seu ‘pré-conceito’ e este foi aproveitado por quem nele tinha interesse”.

O MP destaca ainda que o ministro “chegou a colocar sob suspeita a atividade de investigação dos Gaecos do país em relação a candidatos a cargos eletivos no atual processo eleitoral, inclusive, e em particular, o do Ministério Público do Paraná, ao lançar suspeita generalizante: ‘Sabemos lá que tipo de consórcio há entre um grupo de investigação e um dado candidato…”.

De acordo com eles, esse tipo de alusão, desprovida de concretude mínima e lançada ao vento de forma prévia e em diálogo com jornalistas, desautoriza que o magistrado possa vir a ser julgador do tema por ele criticado pública e antecipadamente”.

O Ministério Público do Paraná requer, com o recurso, que seja reconhecida a suspeição do ministro Gilmar Mendes e, assim, anulada a decisão proferida por ele no caso citado.

Mandado de segurança

O Ministério Público do Paraná solicitou também um mandado de segurança com pedido de liminar, contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, dizendo que a decisão aderiu ao expediente da defesa do ex-governador de forçar conexão inexistente entre o objeto da ADPF e a prisão cautelar a que estava submetido. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões”.

De acordo com o Ministério Público, o ministro responsável não deveria conhecer o pedido. Por isso, foi requerido com o mandado de segurança, em medida liminar, a imediata suspensão dos efeitos da decisão impetrada pelo ministro, possibilitando a prisão preventiva já decretada, assim como a decretação de novas medidas cautelares de natureza pessoal.