Novo decreto regulamenta gestão de pessoal das universidades estaduais do Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na semana passada o Decreto nº 10.824/2022, relativo ao dimensionamento e quantitativo de pessoal para as universidades estaduais do Paraná, no âmbito da Lei 20.933/2021, também chamada de Lei Geral das Universidades (LGU).A normativa estabelece os códigos de vagas correspondentes aos quadros de professores e agentes universitários, assim como as regras de controle de lotação dos servidores para cada instituição.
Os códigos consistem em uma sequência alfanumérica que identificam os tipos disponíveis de cargo, lotação, vagas, regimes de trabalho e carga horária, entre outros aspectos. Nos próximos 30 dias, as sete instituições estaduais de ensino superior irão divulgar os relatórios individuais com as respectivas informações.
As medidas da nova legislação englobam, por exemplo, os parâmetros de gestão para os professores e profissionais da carreira técnica-administrativa de níveis médio e superior, efetivos e contratados por tempo determinado, e o enquadramento no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).
No total, o Sistema Estadual de Ensino Superior contempla 15.155 servidores públicos, sendo 8.223 professores e 4.169 agentes universitários (níveis médio e superior). Os 2.763 profissionais restantes compreendem os cargos dos atuais agentes universitários de nível operacional, que ao vagarem serão desmobilizados. Esse cargo foi extinto pela Lei nº 20.199/2020.
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O preenchimento de cargos será atualizado, em tempo real, pelas instituições de ensino superior, no portal da transparência. No mês de fevereiro de cada ano, a universidade deverá protocolar o relatório anual com uma série de informações, incluindo a quantidade de servidores (efetivos e temporários); jornadas e regimes de trabalho; gratificações; nomes completos, unidades organizacionais, entre outros dados.
Todas as universidades estaduais do Paraná poderão fazer novos concursos públicos, desde que seja respeitado o limite de 80% do respectivo quantitativo de cargos e o limite anual de reposição estabelecido na LGU.