Mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas em outubro para escolher para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados. Para depositar o voto na urna eletrônica, entretanto, os eleitores precisam antes apresentar um documento oficial com foto e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Confira quais documentos são aceitos, se o título de eleitor está em dia e como corrigir a situação e ainda quem é obrigado a votar.

Documentos necessários: O que levar para votar no dia da eleição?
Muitos eleitores pensam que, para votar, é obrigatório levar o título eleitoral. Mas no dia do 1º turno da votação, em 4 de outubro, e num eventual 2º turno, em 25 de outubro, basta comparecer ao local de votação e apresentar um documento oficial com foto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os seguintes documentos são válidos para comprovar a sua identidade:
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG);
- identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- passaporte;
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é possível realizar a identificação por meio do aplicativo e-Título, aos eleitores que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital.
Situação Eleitoral: Como saber se o seu título está regular?
Para votar, o eleitor precisa que o título esteja regularizado com a Justiça Eleitoral. É possível consultar a situação eleitoral diretamente no site do TSE. O caminho é simples, basta clicar no campo situação eleitoral e digitar o CPF.

Também é possível consultar a situação eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
É importante destacar que título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não poderá votar.
Prazo para regularização: Até quando posso arrumar meu título em 2026?

Se houver alguma irregularidade com o título de eleitor, ela precisa ser resolvida até o dia 6 de maio de 2026. A data não foi escolhida por acaso. O encerramento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito, conforme previsto na Lei das Eleições. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição.
Até o dia 6 de maio, cidadãos podem solicitar a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados, e ainda o cadastramento biométrico.
Os serviços eleitorais podem ser acessados de forma remota, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Dependendo da situação, como em caso de título cancelado ou coleta de biometria, o eleitor precisa procurar um cartório eleitoral em sua região.
É importante não deixar para regularizar a situação eleitoral de última hora, já que historicamente filas longas de pessoas em busca de atendimento costumam se formar nos cartórios eleitorais nos dias que antecedem o fim do prazo.
Biometria obrigatória: Quem precisa fazer o cadastro para votar?
A Justiça Eleitoral adotou nas Eleições de 2008 a utilização de impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado. A coleta da biometria é um serviço obrigatório, rápido e totalmente gratuito.
Para fazer o cadastro biométrico, o eleitor deve comparecer presencialmente em um cartório eleitoral. Funciona assim:
A impressão digital do cidadão é coletada, junto com a assinatura e a foto do eleitor. Os dados são inseridos no Cadastro Eleitoral, realizando o cadastramento dos dados biométicos. Com a biometria, a impressão digital pode ser utilizada para a identificação do eleitor, liberando o voto na urna eletrônica.
De acordo com o TSE, 19,4 milhões de pessoas aptas a votar ainda precisam realizar o cadastramento biométrico, o que equivale a 12,57% do total do eleitorado no país. Antes de ir a uma unidade da Justiça Eleitoral, o eleitor deve verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.
Voto obrigatório e facultativo: Quem tem o compromisso com a urna?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, desde que alfabetizadas. O voto é facultativo apenas para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos, conforme estabelece a Constituição Federal.
Quem tem o compromisso com a urna, mas não comparece para votar, fica em débito com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não vote por três eleições seguidas e sem justificar a ausência, o título de eleitor é cancelado. Vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição.
O cancelamento do título impede o eleitor de participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e em instituições de ensino superior.
Acompanhe as Eleições 2026 ao vivo no portal Ric
O portal Ric acompanha, em tempo real, todas as informações sobre as Eleições 2026, com notícias, orientações ao eleitor e cobertura completa do dia da votação. Fique por dentro e acompanhe tudo em um só lugar.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do Ric.com.br. Clique aqui.