A figura do suplente é essencial para a manutenção e o funcionamento contínuo do sistema legislativo brasileiro. A dúvida sobre o que é suplente e qual o papel nas eleições surge frequentemente, especialmente após as disputas eleitorais. Em linhas gerais, o suplente é o cidadão eleito para assumir uma vaga no Senado Federal, na Câmara dos Deputados no caso de vaga no Congresso Nacional, ou nas Assembleias Legislativas para as vagas de deputado estadual ou distrital e câmaras municipais para os vereadores, em caso de o titular ser afastado temporária ou definitivamente do cargo.

A suplência nos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal segue o sistema proporcional eleitoral brasileiro. Nesses casos, o suplente não é votado nominalmente junto ao titular, mas sim determinado pela ordem de votação dos candidatos não eleitos de um mesmo partido ou federação partidária.
Definição e diferença de escolha dos suplentes
A escolha do suplente varia de acordo com o cargo em disputa:
Senado Federal: O candidato a senador deve se registrar com dois suplentes em sua chapa, que são votados conjuntamente. Se o senador for eleito, seus dois suplentes também são eleitos e ficam aptos a assumir o mandato, em ordem sequencial de registro. O cargo de senador é o único que exige a eleição de suplentes.
Câmaras de Deputados (Federal e Estadual/Distrital): Neste caso, o suplente não é eleito nominalmente. O preenchimento da vaga segue a ordem dos não eleitos da mesma federação (ou coligação, se aplicável, nas eleições anteriores) que obtiveram a maior votação. O critério é o da lista de suplência do partido ou federação.
Câmaras de Vereadores: A suplência neste nível segue o mesmo critério das Câmaras de Deputados. O preenchimento da vaga segue a ordem dos candidatos não eleitos da mesma federação ou partido que obtiveram a maior votação. O suplente é convocado quando o vereador titular se afasta, como, por exemplo, para assumir um cargo de secretário municipal.
Portanto, o que é suplente e qual o papel nas eleições está diretamente ligado ao tipo de cargo legislativo em questão.
Quando o suplente assume o mandato

O suplente é convocado para assumir o mandato em diversas situações. Essas regras visam garantir que a representatividade daquela cadeira não seja interrompida, mantendo o trabalho legislativo ativo.
Licença para assumir cargo no Executivo: A situação mais comum é quando o titular é convidado ou nomeado para ser ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, ou assume a chefia de outra pasta no Poder Executivo. Neste cenário, o parlamentar titular se licencia do Poder Legislativo e o suplente é convocado.
Licença por motivos de saúde: Em casos de doença ou licença-maternidade, o titular também pode se afastar temporariamente.
Renúncia ou falecimento: Em casos definitivos de renúncia ou morte do titular, o suplente convocado assume o mandato de forma permanente para concluir o período restante.
Perda de mandato: Se o titular tiver o mandato cassado por decisão judicial (como a Justiça Eleitoral) ou por decisão interna da Casa Legislativa, o suplente assume a vaga definitivamente.
A cassação por ilícito eleitoral no Senado, no entanto, segue uma regra diferente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de cassação do mandato e da chapa (senador e suplentes) por decisão da Justiça Eleitoral devido a fraude ou irregularidade no pleito, a vaga não é preenchida pelo suplente remanescente. Nestas circunstâncias, a legislação eleitoral determina que a cadeira seja preenchida por meio de uma eleição suplementar (nova eleição direta), garantindo que a escolha majoritária volte à soberania popular.
Porém, se o mandato é cassado por decisão do próprio Senado por quebra de decoro parlamentar ou por uma condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial definitiva por crime comum), a perda do mandato é atribuída à conduta pessoal do titular. Como a legitimidade da eleição não foi afetada, o suplente convocado assume o cargo de forma permanente para concluir o restante do mandato.
A legislação eleitoral, baseada na Constituição Federal e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece as regras para a sucessão.
O suplente e a fidelidade partidária

A Constituição estabelece que, se uma vaga na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara de Vereadores se tornar disponível, o mandato pertence ao partido ou federação, conforme decisão do STF.
A convocação do suplente para assumir a vaga deve, obrigatoriamente, respeitar a filiação partidária ou a federação pela qual o titular foi eleito. O suplente deve ser o próximo não eleito da mesma legenda ou federação. Esta regra é fundamental para a preservação da proporcionalidade na Casa.
O Paraná frequentemente acompanha a movimentação de seus representantes no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa do Paraná e nas Câmaras Municipais, observando a convocação de suplentes para preencher vagas em decorrência de licenças para cargos no governo. Para acompanhar toda a cobertura da pauta política do Paraná e do Brasil, clique aqui.
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