Foz do Iguaçu - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu propriedade definitiva do Parque Nacional do Iguaçu ao Governo do Paraná.

Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu
Paraná venceu disputa com a União pelo terreno. (Foto: José Fernando Ogura/ANPr)

Após quase sete anos de disputa com a União pelo Parque Nacional do Iguaçu, o TRF-4 atendeu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR).

O Parque Nacional do Iguaçu era conhecido como Saltos de Santa Maria e o Governo do Paraná tinha registro do terreno no Cartório de Foz do Iguaçu.

Mas em 2018, a União entrou com uma ação judicial para cancelar a matrícula, ao alegar que a área era devoluta federal – um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Na Justiça, houve ganho de causa a favor do Governo Federal.

O Governo do Paraná, por meio da PGE-PR, entrou com recurso e se baseou em documentos que comprovam a doação do terreno em 1910 pelo então Ministério da Guerra a um homem chamado Jesus Val. Em 1919, a área foi comprada pelo executivo estadual.

Mesmo com a decisão do TRF-4, ainda cabe recurso à União junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Jorge de Sousa

Editor

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.