Paraná - A Justiça concedeu liminar para suspender o edital do programa Parceiro da Escola nesta quinta-feira (16). Na decisão, a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determina que todos os atos praticados até aqui para que o programa entre em vigor sejam suspensos até o julgamento final da ação judicial.

A magistrada considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas que estão inseridas no programa.
A decisão judicial diz ainda que, apesar da a constitucionalidade estar em discusão no Supremo Tribunal Federal (STF), há evidências de que alguns trechos do edital violam a legislação e os princípios constitucionais.
A concessão da liminar atende a pedido do Ministério Público do Paraná, que ingressou com ação após receber notícia de fato aberta pela APP-Sindicato.
Governo e APP comentam decisão que suspendeu Parceiro da Escola
Em resposta à decisão, a APP-Sindicato diz ser desde sempre contrária ao programa Parceiro da Escola por entender que, “além de oferecer riscos para a garantia da qualidade do ensino, a iniciativa tira recursos públicos da educação para gerar lucro aos empresários escolhidos pelo governo”.
Leia mais: Funai emite certidões de nascimentos frias para paraguaios em Guaíra
Já a Procuradoria-Geral do Estado emitiu nota dizendo que vai recorrer da decisão.
“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, que tem caráter liminar, mas já prepara o recurso. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto.”.
diz a nota da Procuradoria-Geral do Estado.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.