Perdeu o prazo para transferir o título de eleitor? Voto em trânsito é uma opção
A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito como opção para as pessoas que perderam o prazo para transferir o título de eleitor na cidade em que residem, mas não querem abrir mão de votar. A possibilidade é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O prazo para solicitar o voto em trânsito é do dia 12 de julho a 18 de agosto. O interessado deve verificar se o título de eleitor está com alguma pendência no portal da Justiça Eleitoral para poder realizar a votação, e a cidade em que o eleitor vai estar no dia da votação deve ser informada.
As seções eleitorais em que o voto em trânsito vai ocorrer serão divulgadas com antecedência pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Apenas cidades com mais de 100 mil habitantes podem solicitar a modalidade, além das capitais.
As pessoas que estiverem no mesmo estado em que residem podem votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. A votação apenas para presidente vale para os eleitores que vão estar fora do estado onde moram no dia da votação. A ausência deve ser justificada mesmo que o interessado esteja em seu domicílio eleitoral original.
As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. O segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.
Não é permitido votar em urnas instaladas fora do Brasil. O eleitor que morar em outro país mas estiver no Brasil no dia da votação, pode solicitar o voto em trânsito dentro do país.
Voto em trânsito
Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, deve solicitar o voto em trânsito indicando em que cidade estará no dia do pleito. Esse pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral no ano da eleição.
Conforme o artigo 28 da Constituição Federal, as eleições gerais devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, se houver segundo turno. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, apenas nas eleições gerais, uma vez que não existe a possibilidade de voto em trânsito para prefeito e vereador.
Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais.