A Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália. Na noite desta quarta-feira (10), 227 parlamentares votaram pela cassação e 110 foram contra. Entretanto, o número mínimo para a perda do mandato era de 257 votos favoráveis. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada.

Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.
O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, criticou a “fragilidade” das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou no depoimento questionável de Walter Delgatti, por ter alterado seis vezes o próprio testemunho, conforme perícia contratada pela defesa.
“Tudo o que a deputada mais quer é que não seja cassada, para ela ter dignidade onde está presa. Pois só mostrando à Justiça italiana que seus pares não a cassaram, ela vai ter uma chance de ficar livre”, disse o advogado.
Segundo Pagnozzi, Zambelli comentou que pediria renúncia caso tivesse seu mandato mantido para não incomodar os demais deputados. “A Carla Zambelli só quer dignidade”.
CCJ tinha aprovado perda do mandato de Carla Zambelli
Antes da votação no plenário da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) tinha aprovado parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”. “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.
Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.
A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias