Por unanimidade, CMC rejeita denúncia contra o prefeito Rafael Greca
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão desta quarta-feira (11), o recebimento de representação contra o prefeito Rafael Greca por crime de responsabilidade. A votação foi simbólica e unânime. Apresentada, nesta terça (10), pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL), a denúncia pedia que o chefe do Executivo da capital paranaense fosse “processado, julgado e penalizado” com base no decreto-lei 201/1967.
Para Arruda, Greca teria cometido crime de responsabilidade por exonerar, no começo de maio, servidores da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) que não se submeteram à vacinação contra a covid-19. Conforme a manifestação, os decretos [602 e 603/2022, para as exonerações] “se prestam não a atender à Constituição e às leis, mas, sim, a perseguir, punir servidores com posição ideológica contrária à do sr. prefeito municipal”.
Publicado em agosto do ano passado, o decreto municipal 1.380/2021 “dispõe sobre o dever de vacinação de todos os agentes públicos”, obrigando-os a complementar o esquema de imunização contra a covid-19, salvo em caso de dispensa médica. “Se o deputado entende que o decreto é inconstitucional, o caminho a se buscar é o Judiciário e não a Câmara de Curitiba”, argumentou o líder do prefeito no Legislativo de Curitiba, Pier Petruzziello (PP). Em sua avaliação, a denúncia seria uma “manifestação política”.
Ezequias Barros (PMB), na mesma linha, concordou que o requerente deveria buscar a Justiça. No encaminhamento pela liderança do PDT, Dalton Borba reforçou que entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) respalda a demissão de funcionário que não se vacinar. De acordo com ele, seria “prematuro” acatar a denúncia contra o prefeito.
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“Não emito uma opinião política e, sim, uma opinião jurídica”, continuou Denian Couto (Pode). O vereador considerou que a manifestação não preencheria os requisitos técnicos necessários. “Temos que ter todo o cuidado porque infelizmente vivemos um momento de caça às bruxas”, acrescentou Professora Josete (PT). Em sua opinião, o requerimento rejeitado em plenário era de cunho ideológico.
É o capítulo IV do Regimento Interno da Câmara de Curitiba que traz os ritos para o julgamento do prefeito, do vice, do procurador-geral e de secretários municipais por infrações ético-administrativas. Recebida a denúncia, de acordo com o artigo 185, o presidente da Casa deve determinar sua leitura na primeira sessão ordinária subsequente e consultar o plenário sobre o recebimento, ou não, da representação. Se a maioria dos vereadores acatar o recebimento da representação, é constituída uma comissão processante.