Pré-candidatos já podem iniciar 'vaquinha' virtual
Os pré-candidatos que irão disputar as eleições presidenciais de 2022, em outubro, estão autorizados desde domingo (15) a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como “vaquinha” virtual ou “crowdfunding”.
A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidados não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral, Luis Gustavo Andrade, a possibilidade de realização das vaquinhas foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2016, devido a um tempo menos para os candidatos realizarem suas campanhas.
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O advogado explica ainda que, pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Caso o candidato não seja escolhido pelo partido para disputar a eleição ou não registre a candidatura, a plataforma devolve o dinheiro doado.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas por um mesmo doador em um mesmo dia. Apenas pessoas físicas podem doar.