
Além do habeas corpus, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho, que evita nova prisão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu, nesta quinta-feira (31), liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa. O político está preso desde 25 de janeiro a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Habeas corpus de Richa
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.
O recurso em habeas corpus foi pedido pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.
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Operação Piloto e Integração II
A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
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Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Fatos antigos
Para o ministro, o fato de Richa não ser mais governador do Paraná, muda as circunstâncias. “Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
Noranha também afirmou que a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Operação Rádio Patrulha
Em nota, a defesa de Beto Richa, informou ainda na noite desta quinta que a operação ‘Rádio Patrulha’, pela qual o político e sua esposa chegaram a ser presos no dia 11 de setembro de 2018, foi suspensa e, consequentemente, também as audiências que seriam realizadas na próxima semana.
A operação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) investigou um esquema de propinas para desvios de dinheiro por meio de licitações relativas ao programa ‘Patrulha do Campo’, que deveria recuperar e conservar as estradas rurais do Paraná.